288/22.6BEALM
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
contribuinte esclarecer de que forma tais custos preenchem o conceito normativo de indispensabilidade previsto no artigo 23.º do CIRC, uma vez que é quem tem o conhecimento directo
448 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
contribuinte esclarecer de que forma tais custos preenchem o conceito normativo de indispensabilidade previsto no artigo 23.º do CIRC, uma vez que é quem tem o conhecimento directo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
requisito da indispensabilidade dos custos não se refere à necessidade nem à conveniência, sob pena de intromissão da administração tributária na autonomia e na liberdade de gestão da empresa, exigindo
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
garantia, e de uma urgência na sua tutela não basta para se concluir pela indispensabilidade de uma tutela de mérito urgente no caso concreto
artigo 23.º; efectividade e indispensabilidade do custo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
requisito da indispensabilidade do custo tem sido jurisprudencialmente entendido como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspetiva económica-empresarial, na perceção
artigo 23.º, indispensabilidade dos gastos
Relator: Cristina da Nova
sentido próprio do termo, Saldanha Sanches, Manual do Direito Fiscal). A aferição da indispensabilidade deverá, pois, assentar numa análise casuística da empresa e de cada uma das despesas ou tipo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
actividade desta e as despesas. II. Na actuação administrativa em sede de avaliação da indispensabilidade para a obtenção de proveitos de despesas contabilizadas como custos, cumpre-lhe tão
Relator: LINA COSTA
evitar decisões surpresa, entenda ser de suscitar, como excepção dilatória inominada, a falta de indispensabilidade deste meio processual e, exercido o contraditório, decida absolver a entidade demandada da instância
Relator: JORGE CORTÊS
Não preenche o requisito da indispensabilidade o custo associado à cedência de um crédito sobre terceiro, sem contrapartida efectiva e sem justificação documental ou contabilística para
Relator: VITAL LOPES
indispensabilidade a que se refere o artigo 23.º do Código de IRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como
CIRC – “participation exemption”. Artigo 23.º do CIRC - critério da indispensabilidade do gasto
isenção; prestação principal e prestações acessórias; indissociabilidade, indispensabilidade
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
despesas necessárias à formação do rendimento possam ser aceites. II - Não se questionando a indispensabilidade do custo, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação
Relator: ARTUR VARGUES
terceiros, mostra-se, in casu, não obliteradora dos princípios da adequação, da exigibilidade, da indispensabilidade e da proporcionalidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
requisito da indispensabilidade do custo tem sido jurisprudencialmente entendido como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspetiva económica-empresarial, na perceção
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
custo, se o único pressuposto sindicado pela AT se coadunou com a sua indispensabilidade; V-Estando o custo em contenda, devidamente documentado e contabilizado, e associado a um encargo suportado
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
dedutível se estiver comprovado e for indispensável para a realização dos proveitos. IV - A indispensabilidade dos custos assenta numa conexão objetiva da empresa, no sentido de que basta
Relator: JORGE CORTÊS
requisito da indispensabilidade do custo exige a apresentação de documento justificativo, interno ou externo, que identifique o fornecedor, a prestação concreta, o local, a data da mesma e a contrapartida
Relator: Ana Patrocínio
outras quotas, acções ou títulos emitidos pelo Estado, no prazo aí fixado. IV - A indispensabilidade a que se refere o artigo 23.º do Código de IRC como condição para