00013/02 - MIRANDELA
Relator: Fonseca Carvalho
não contender com a defesa do contribuinte se deveria ter como preterição de formalidade não essencial. 3 – Em direito tributário a fundamentação dos actos deve obedecer aos requisitos do artigo ... neste campo de direito que é gravoso para o cidadão, as formalidades se devem ter sempre como essenciais, só sendo passíveis de degenerescência quando a lei expressamente o consagra