128/12.4GTABF.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
120º do Código de Processo Penal, é sanável e dependente de arguição nos prazos previstos no nº 3 do art. 120º do Código de Processo Penal. 2. Embora o “auto ... compromisso” constante do processo demonstre que foi nomeado intérprete ao arguido, o cumprimento formal da lei não garante, por si só, que esta tenha sido materialmente observada. 3. A garantia