00472/04
Relator: Fonseca Carvalho
I A lei fundamental não prescreve a modalidade de notificação a usar
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Relator: Fonseca Carvalho
I A lei fundamental não prescreve a modalidade de notificação a usar
Relator: Aníbal Ferraz
parte pelo impugnante e, na sequência, do aí apurado, com respeito pelo competente formalismo processual – cfr. art. 552.º segs ... sujeitos passivos de IVA e os passíveis da incidência de IRC e de IRS, que aufiram rendimentos de certas categorias, designadamente, da categoria B, também em tal normativo colhemos base
Relator: Casimiro Gonçalves
fiscalização se constatou não terem sido entregues nos cofres do Estado os montantes de IRS - discriminados por anos de exercício -, relativos às retenções efectuadas respeitantes a rendimentos da categoria ... direito de audição prévia (art. 60° da LGT), não se verificando preterição de formalidade legal por falta de nova audição prévia da recorrente antes das liquidações
Relator: Lucas Martins
causa, segundo o juízo de aferição do julgador, pelo que não constitui uma formalidade legal vinculadamente imposta; 2. Assim, a não produção de prova testemunhal, ao abrigo do disposto ... reportava o art.º 34.º do CCJudiciais; 4. Em sede de IRS, o respectivo Código, para os casos de retenção na fonte, elenca aqueles em que a tal forma
Relator: Valente Torrão
1. O direito de audição consagrado no artigo 60º da LGT abrange
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
devido IRS a título de mais-valias –rendimentos da categoria G – na alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, pela diferença entre o valor da aquisição e o valor ... horas em que o contribuinte poderia consultar o processo não constitui preterição de formalidade essencial, devendo entender-se no caso, que o mesmo é consultável nas horas normais de expediente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- O artigo 10.º, nº 5 do CIRS exclui da tributação
Relator: E. Sequeira
liquidação adicional de IRS, por acréscimo ao rendimento tributável de importância que não foi aceite como custo do exercício, está sujeita a fundamentação, contemporânea ao acto de liquidação, especialmente ... decidiu daquela forma e não de outra; 3. Não se encontra fundamentada (formalmente) a liquidação adicional em que apenas assenta em que os n.ºs de identificação fiscal do emitente
Relator: J. Lino
I. A fundamentação de um acto administrativo deve ser expressa, através de
Relator: Cristina Santos
inclua nos sujeitos passivos obrigados ou não a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC. 5. A inexistência de documento externo comprovativo do registo do facto patrimonial ... meio de prova ou exija, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, v.g. todos os casos de documentos ad substantiam ou ad probationem e inadmissibilidade
Relator: Mário Rebelo
Sendo a liquidação relativa a tributo (IRS) que resulta da declaração do contribuinte, a notificação apenas teria de ser efetuada por carta registada. 2. Como é doutrina ... não chegou pela forma legalmente exigida, constitui jurisprudência do Supremo Tribunal que as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, mas desgraduam-se em não essenciais se, apesar delas
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I – Estando em causa notificações de actos de alteração dos rendimentos declarados
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
decorrentes do incumprimento declarativo de adiantamento por conta de lucros em sede de IRS, inexiste qualquer convergência de âmbitos e finalidades, nem ocorre «uma unicidade dos procedimentos», que permita substanciar ... culminou nos actos impugnados; IV - São considerados rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS, os lucros, incluindo os adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos titulares
Relator: CRISTINA NEVES
documento exigido na alínea g) do artigo 729.º do CPC constituir uma formalidade ad probationem, deve ser igualmente admitida, para prova do pagamento, a confissão da parte nos termos ... C.PC. V-Das declarações efectuadas em sede de IRS pela exequente decorre, perante a Administração Fiscal, uma presunção legal de veracidade desta declaração. VI- Perante terceiros à relação tributária, estas
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. A sentença de mérito proferida por um tribunal tributário (estadual ou
Relator: José Correia
I - As nulidades processuais que tenham sido cometidas antes de proferida a
Relator: JOÃO NUNES
despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; III – A não junção do procedimento disciplinar, no prazo, peremptório, de 15 dias ... sobre as mesmas deverão incidir os descontos legais, maxime as retenções na fonte (IRS, Segurança Social), a efectuar pela entidade empregadora, que terá que as entregar às entidades respectivas, pelo
Relator: VITAL LOPES
1. A lei processual tributária não impõe ao Tribunal a notificação ao
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
tributário». II - Daqui resulta que, tanto quanto às dívidas de IVA como às de IRS, ambas de 2006, o prazo de prescrição iniciou-se em 01.01.2007. Pelo que, em princípio ... 0458/13, integralmente disponível em www.dgsi.pt, doutrinou-se no sentido de que a fundamentação formal do despacho de reversão se basta com a alegação dos pressupostos e com a referência