277 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    146/17.6BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    objecto do presente processo, matéria de conhecimento oficioso e que, em fase liminar, gera o indeferimento do articulado inicial e a consequente absolvição da instância do réu/entidade demandada (cfr.art

  2. TCANsó sumário

    00081/14.0BEAVR-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    constitutivos, modificativos ou extintivos supervenientes podem ser deduzidos em novo articulado, pela parte a que aproveitem, até à fase das alegações. Em qualquer caso, consideram-se supervenientes tanto os factos ... neste caso, produzir-se prova da superveniência. 2 – Limitando-se o Autor a apresentar articulado superveniente, sem que acrescidamente tenha aduzido qualquer circunstância justificativa da sua apresentação tardia, limitando

  3. TRE

    2650/17.7YLPRT.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    possibilidade de o mesmo ser rejeitado na fase judicial ou indeferido com base em fundamento justificativo de recusa; III - Na fase judicial, pode o juiz convidar as partes a aperfeiçoarem ... peças processuais ou a apresentarem novo articulado, não podendo recusar o requerimento, uma vez que tal possibilidade se insere exclusivamente na fase administrativa

  4. TREcitado por 6

    60337/17.7YIPRT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Código Civil), daí que a sua junção, em regra, deva ser efectuada na fase instrutória da causa, nos momentos que actualmente se mostram previstos no artigo ... princípio da audiência contraditória, visando que a parte contrária possa, desde logo, contestar no articulado ou em resposta subsequente quer a admissibilidade, quer a autenticidade e força probatória material

  5. TCANsó sumário

    00024/14.0BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    linear e que, pela sua natureza, é susceptível de execução faseada ao longo do tempo, correspondendo a um projecto articulado, global e coerente).* *Sumário elaborado pelo Relator