00267/17.5BEVIS
Relator: Vital Lopes
área do domicílio fiscal do recorrente e não no serviço de finanças. 2. É extemporânea a petição de recurso que, entregue nos serviços de finanças, foi por estes remetida
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Relator: Vital Lopes
área do domicílio fiscal do recorrente e não no serviço de finanças. 2. É extemporânea a petição de recurso que, entregue nos serviços de finanças, foi por estes remetida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
caso tenha sido intentada ação administrativa) seja por impugnação contenciosa dos novos atos (surgidos extemporaneamente na ordem jurídica); c) A nulidade ou inexistência do ato punitivo, por definição, insuscetível
Verba 28.1 TGIS – Propriedade Total; Pedido Arbitral extemporâneo
verba 28; extemporaneidade do pedido; competência do Tribunal Arbitral
competência do tribunal arbitral; extemporaneidade do pedido; propriedade Vertical; Verba 28.º da TGIS
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
superior a Satisfaz", cabia à autora alegar e provar o preenchimento destes requisitos, sendo extemporânea a sua invocação em sede de recurso jurisdicional. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Alexandra Alendouro
interposição de recurso jurisdicional em que não preencha os requisitos legais supra referidos, por extemporaneidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
casos em que a carta é recebida por um terceiro. 2. Considerando-se extemporânea a oposição, está vedado ao tribunal conhecer de qualquer questão atinente ao mérito da oposição
Relator: Pedro Marchão Marques
Data Limite de Pagamento”, o Tribunal a quo não pode, sem mais, concluir pela extemporaneidade da impugnação sem ter em consideração a factualidade que lhe é subjacente, dada
Relator: TERESA DE SOUSA
certidão apresentada em 24.04.2003, comprovativa destes requisitos necessários à obtenção da pensão não é extemporânea, por o prazo de vigência do estatuído pelo DL nº 362/78, ter terminado
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
ainda assim livremente pelo tribunal ad quem. 3 - O ónus de prova sobre a extemporaneidade da oposição por embargos pertence a quem interessa dela valer-se, ou seja, ao embargado
Relator: COELHO DA CUNHA
desrespeitado o regime previsto no Dec.Lei n.º163/92, de 7 de Maio. III- A extemporaneidade do processo principal, do qual depende a providência cautelar requerida, determina necessariamente o indeferimento desta
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Daí que no caso o recurso jurisdicional foi deduzido extemporaneamente porquanto quando foi interposto (11-12-2006) já havia decorrido o prazo de 10 dias de que o recorrente dispunha
Relator: António Coelho da Cunha
reclamação, no momento procedimental próprio, caso contrário ter-se-á a reclamação por extemporânea (cfr. artigos 107º n.º7,103º
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
extemporâneo o recurso jurisdicional interposto, no âmbito de processo de natureza urgente, em 30/12/2005 quando a notificação do despacho judicial recorrido ocorreu e tem-se como verificada no âmbito
Relator: Xavier Forte
Não se verifica a extemporaneidade do recurso contencioso , quando a entidade recorrida não demonstrou , como alegou , que a recorrente tivesse sido notificada do despacho , ora recorrido
Relator: Xavier Forte
publicado , no DR , em 20-03-99 , constata-se que foi extemporânea a apresentação do referido recurso hierárquico necessário , face ao artº 168º , 1 , do CPA , que prescreve o prazo
Relator: Pereira Gameiro
actos, não se verifica o invocado facto superveniente, a prescrição das dívidas, sendo assim extemporânea a oposição por ter sido deduzida para além dos trinta dias previstos
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
intimação e fazendo-o fora de tal prazo deve tal pedido ser considerado extemporâneo e rejeitado com esse fundamento
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
termo à situação de faltas injustificadas em que se encontrava, por motivo de apresentação extemporânea do documento comprovativo da doença alegada. 2. Estando indiciariamente provado que as faltas dadas pelo