Tribunal Central Administrativo Sul
I)- Não se verifica a extemporaneidade do recurso contencioso , quando a entidade recorrida não demonstrou , como alegou , que a recorrente tivesse sido notificada do despacho , ora recorrido , em 21-07-2000 , sendo certo que lhe cabia tal ónus . 2)- Não se verifica a suscitada excepção peremptória do caso julgado , quando são , efectivamente , diferentes os pedidos e as causas de pedir . 3)- Não tem direito ao subsídio de aposentação , uma costureira que não se encontrava em actividade à data da entrada em vigor do DL nº 218/76 , já que a mesma deixou de trabalhar , em 02-04-74 , antes do fim da guerra , além de que recebia à peça , indo buscar a obra ao estabelecimento do Exército , e entragando-a , depois de devidamente confeccionada ,e , acabada , não tinha vínculo à função pública . 4)- Não se encontrava ligada ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho subordinado , mas por um contrato de prestação de serviço, laborando fora das instalações militares . 5)- Não é insuficiente a fundamentação do acto administrativo cujo « iter» lógico dá a saber a um destinatário normal o necessário para que opte, conscientemente , pela aceitação da legalidade do acto ou pelo recurso contencioso do mesmo
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