2070/10.4BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
511/99, de 24/11, que aprova o Estatuto do pessoal da Polícia de Segurança Pública, constitui um limite de garantia de acesso por parte dos oficiais de polícia não possuidores
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
511/99, de 24/11, que aprova o Estatuto do pessoal da Polícia de Segurança Pública, constitui um limite de garantia de acesso por parte dos oficiais de polícia não possuidores
Relator: Frederico Macedo Branco
julgamento, patente, ostensivo palmar ou manifesto. 2 – Em função da conjugação do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional e do Regulamento de Horário de Trabalho do Corpo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Marinha, aprovada pelo D.L. nº 233/2009, de 15/09. III. A Polícia Marítima tem estatuto de pessoal próprio, aprovado pelo D.L. nº 248/95, de 21/09, sendo-lhe subsidiariamente aplicável o regime
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
diploma especial, o D.L. n.º 557/99, de 17/12, que aprova o estatuto de pessoal e regime de carreiras dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), no artigo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
artigo 26.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública [daqui em diante E.P.D.], aprovado pela Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro, na redações
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pelo regime legal aplicável, mormente o artigo 21.º, n.º 3 do Estatuto do Pessoal Dirigente, estabelecido na Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redacção dada pela
Relator: Hélder Vieira
artigo 20º, nº 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) aprovado pela Lei nº 2/2004, de 15/01, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 51/2005, de 30/08
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
49/99, de 22 de Junho (Estatuto do Pessoal Dirigente) e no Despacho conjunto n.º 625/99, de 13 de Julho. 2_Para efeitos do art.306 do CC o prazo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
204/98, de 11.07, é aplicável aos concursos regulados pelo Estatuto Carreira Pessoal Docente Ensino Superior Politécnico. II. Os estabelecimentos de ensino superior politécnico nos concursos para recrutamento de vagas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
204/98, de 11.07, é aplicável aos concursos regulados pelo Estatuto Carreira Pessoal Docente Ensino Superior Politécnico. II. Os estabelecimentos de ensino superior politécnico nos concursos para recrutamento de vagas
Relator: Rui Pereira
termos do artigo 32º, nº 4 do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do MNE, aprovado pelo DL nº 444/99, de 3/11, o pessoal referido no nº 1 do artigo
Relator: António Coelho da Cunha
Como resulta do artigo 23º nº 1 do Estatuto do Pessoal da Administração Portuária (EPAP), aos trabalhadores das novas sociedades anónimas, quando oriundos, por transição, das anteriores administrações portuárias
Relator: José Correia
promoções dos oficiais de polícia que, nos termos dos artigos 24º e 33º do Estatuto, devessem ser promovidos pelo método de avaliação curricular, bloqueamento que resultava da falta de regulamentação ... corpo de polícia. V) -Os oficiais da PSP não têm, em face do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo DL nº 511/99, de 24/11, um efectivo direito à promoção
Relator: Rui Pereira
33/2001, de 8/2, procedeu a uma alteração profunda no Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, extinguindo as anteriores categorias da guarda prisional para criar novas categorias, definindo
Relator: MANUEL MATOS
partir de 1 de Outubro de 1989, data da entrada em vigor do estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/89 ... Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, que aprovou o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos que, tendo regulado, em termos
Relator: Cristina dos Santos
Finanças com expressão diversificada em todo o território nacional, expressa-se no Estatuto de Pessoal e Regime de Carreiras aprovado pelo DL 557/99 de 17.12 no artº 41º que consagra
Relator: António Coelho da Cunha
Estatuto do Pessoal do I.E.F.P., aprovado pelo Dec. Lei 247/85 prevê, no seu art. 1º, a possibilidade de opção, por parte de funcionários públicos, de integração nas categorias profissionais
Relator: Rogério Martins
Novembro, a aprovar o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é normativo e não administrativo, dadas as suas características
Relator: FERNANDES CADILHA
serviço ; 6.ª O direito à carreira reconhecido no artigo 32º do novo Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, obedece a critérios
Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista