00257/04
Relator: António Coelho da Cunha
deve exercer um papel activo na direcção do processo, ordenando as diligências necessárias ao esclarecimento dos factos controvertidos (arts. 268º nº 4 da C.R.P ... 124º do CPTA não é impeditivo de que a parte obtenha a modificação ou esclarecimento da matéria de facto mediante a interposição de recurso jurisdicional, nos termos gerais