01266/03
Relator: Gomes Correia
ainda mais perigosa para o administrado do que a simples omissão dela, já que é apta para o induzir em erro, instando-o ao uso de meios de defesa
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Relator: Gomes Correia
ainda mais perigosa para o administrado do que a simples omissão dela, já que é apta para o induzir em erro, instando-o ao uso de meios de defesa
Relator: CLEMENTE LIMA
crime de burla simples, p. e p. pelo art. 217.º do CP, se naquela não constam quaisquer factos que integrem o erro ou engano sobre factos astuciosamente provocados pelo
Relator: VASQUES OSÓRIO
vícios da decisão, entre os quais se inclui o erro notório na apreciação do prova, previstos no nº 2, do art. 410º do CPP, são vícios intrínsecos da sentença penal ... demonstração através de elementos alheios à decisão, ainda que constem do processo. II - Existe erro notório na apreciação da prova quando o tribunal a valoriza contra as regras da experiência
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
erros ou lapsos materiais da sentença ou despacho podem ser retificados ou corrigidos por simples despacho, a requerimento de qualquer uma das partes ou por incitiva do juiz ... real e a vontade declarada, expressa na decisão judicial, ou seja, quando equivalha ao erro-obstáculo a que alude o artigo 247.º do C. Civil. III.- Se a correção
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
propostas. 3 - Como assim dispõe o artigo 249.º do Código Civil, o erro de cálculo ou de escrita que seja revelado no contexto da declaração ou através das circunstâncias ... julgar como verificadas, não são tradutoras de ´simples erros de cálculo ou escrita´, de erros ostensivos, antes porém e quando muito de erro obstáculo ou na declaração, por terem sido
Relator: Hélder Vieira
redutível à figura de erro notório de escrita, reparável nos termos do artigo 249º do Código Civil, pois não se trata de mero erro de escrita ocorrido em expressão inserida ... simples caracteres — conduzindo a um endereço incorrecto e, consequentemente, à não entrega da correspondência electrónica ao destinatário pretendido. Ou seja, o lapso não se caracteriza como erro de declaração
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
executados podem reagir à penhora através de simples requerimento – nas situações em que está em causa a impenhorabilidade subjectiva, como sucede na situação prevista ... processual adequado de reacção à penhora era o simples requerimento e não a oposição à penhora. III – Tal situação integra erro na utilização do meio processual e dá lugar
Relator: VASQUES OSÓRIO
final, e no dispositivo da sentença consta decisão de sentido inverso]. XVIII - E existe erro notório na apreciação da prova quando o tribunal valora a prova contra as regras ... legalmente fixados, aferindo-se o requisito da notoriedade pela circunstância de não passar o erro despercebido ao cidadão comum, por ser grosseiro, ostensivo, evidente (cfr. Germano Marques da Silva, Curso
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Juiz atender à distinção entre factos, direito e conclusão, e acolher apenas o facto simples, acontecimentos ou factos concretos e afastar de tal decisão os conceitos de direito ... meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, consubstancia erro na forma de processo, vício gerador de nulidade de conhecimento oficioso, a todo o tempo, nos termos
Relator: CARLOS MOREIRA
nº2 al. a) do CPC. II - A simples discordância, por exegese diferenciada, do teor dos depoimentos não impõe – salvo lapso material ou erro lógico patente do julgador na apreciação ... clausulado do contrato, com não atendimento do mesmo. V - No contrato de seguro, a simples omissão de respostas a perguntas feitas sobre anteriores doenças do segurado não significa
Relator: GIL ROQUE
simples divergência em relação ao decidido é necessário que se demonstre, através dos concretos meios de prova que foram produzidos, que existe um erro na apreciação do seu valor probatório
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem ... burla, não basta, porém, o simples emprego de um meio enganoso: torna-se necessário que ele consubstancie a causa efetiva da situação de erro em que se encontra a vítima
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
montante inferior ao legalmente devido derive de um erro ativo das próprias autoridades aduaneiras, estando assim excluídos os erros resultantes da simples aceitação de elementos ou documentos juntos à declaração
Relator: Rosário Pais
recurso da decisão final, ser invocada, com relação a esta, vício de nulidade ou erro de julgamento de facto e/ou de direito, a demandar a ampliação da base instrutória ... montante inferior ao legalmente devido derive de um erro ativo das próprias autoridades aduaneiras, estando assim excluídos os erros resultantes da simples aceitação de elementos ou documentos juntos à declaração
Relator: Ana Patrocínio
montante inferior ao legalmente devido derive de um erro activo das próprias autoridades aduaneiras, estando assim excluídos os erros resultantes da simples aceitação de elementos ou documentos juntos à declaração
Relator: FRANCISCO MATOS
envolva uma qualquer operação lógico-racional, que a simples perceção dispensa, constitui um juízo pessoal do documentador que, por suscetível de erro, está sujeita à livre apreciação do julgador. (Sumário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
montante inferior ao legalmente devido derive de um erro activo das próprias autoridades aduaneiras, assim estando excluídos os erros resultantes da simples aceitação de elementos ou documentos juntos à declaração
Relator: JORGE LOUREIRO
elaboração da sentença, circunscritas à matéria de facto, devendo ser apreensíveis pelo seu simples texto, sem recurso a quaisquer outros elementos a ela estranhos, designadamente depoimentos exarados no processo ... decidir tanto ao nível da matéria de facto como de direito. VIII –O erro notório na apreciação da prova (artº 410º/2/c do CPP) verifica-se quando um homem médio, perante
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
facto não pode fundar-se na simples discordância sobre a valoração de um meio de prova devendo ter por fundamento um erro de perceção desse meio de prova
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
tido como parecer técnico nem como simples prova documental, reduzindo-se a um depoimento escrito sem cabimento legal. V. O erro sobre os pressupostos de facto traduz-se numa desconformidade