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  1. TRG

    98/08.3TBCBT-C.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    tribunal conheça do mérito da causa e conduz à absolvição da instância. II- Os efeitos do caso julgado material projetam-se no processo subsequente necessariamente como exceção de caso julgado ... tríplice identidade mencionado no artigo 498º do Código de Processo Civil. IV- O efeito preclusivo do caso julgado determina a inadmissibilidade de qualquer ulterior indagação sobre a relação material controvertida

  2. TCASsó sumário

    10148/13

    Relator: SOFIA DAVID

    âmbito do “accertamento” judicial, ou seja, da delimitação do caso julgado e no efeito preclusivo ditado pela sentença. Outros actos, que se apartem daquela delimitação do caso julgado, apesar

  3. TRC

    30/08.4TBVLF-C.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    Requerida, a prática de actos fundamentalmente distintos dos previstos para a tramitação comum, para efeito de aproximação da tramitação seguida (comum) à adequada (artigo 1484º-B), nos termos resultantes ... artigo 199º do CPC; V – A formação de caso julgado num processo, através dos efeitos preclusivos que lhe estão associados, traduz um valor constitucionalmente relevante, não afectando, em si mesma

  4. TRG

    1686/08-2

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    mérito, com prolação de sentença quanto a este. 2. Não estando o efeito preclusivo coberto pelo caso julgado emergente da sentença, como acontece na acção declarativa ( na execução não

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 135/2001

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    caso de acto tácito negativo, tem como efeito habilitar o interessado a reagir contenciosamente se assim o entender mas não produz efeitos substantivos, nem exime a Administração do dever ... acto final pode produzir, o decurso do prazo legal para decidir não tem qualquer efeito preclusivo sobre aplicação imediata da lei nova (Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro

  6. TCANsó sumário

    00618/07.0BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ordem jurídica de todos os efeitos positivos ou negativos que a contrariem. V. A decisão judicial anulatória possui, por um lado, um efeito constitutivo o qual, por regra, consiste ... igual modo, também um outro efeito que advém da força do caso julgado ou do dever de respeitar o julgado, denominado de efeito conformativo, preclusivo ou inibitório, dever esse

  7. TCANsó sumário

    00645-A/2001-Coimbra

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    asseverou. II . Sobre a Administração impende o dever de respeitar o julgado (efeito conformativo, preclusivo ou inibitório da sentença), dever esse que proíbe a reincidência, excluindo a possibilidade