Tribunal Central Administrativo Sul
o No domínio das relações de vizinhança e nos termos do artº 52º CPA é assegurada a intervenção de terceiros em procedimentos de que não são os titulares do interesse pretensivo nele requerido, nomeadamente em ordem a prevenir o direito de participação no próprio procedimento que tende à emanação do acto administrativo permissivo com efeitos preclusivos de acções de defesa contra os beneficiários do acto. A Relatora,
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