Tribunal Central Administrativo Norte

01375/06.3BEPRT

Data
2011-06-09
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A autoridade de caso julgado das sentenças anulatórias de actos administrativos integra, para além do efeito constitutivo que se concretiza na própria anulação, um efeito preclusivo que impede que a entidade autora do acto anulado o possa renovar, em sede de execução, reiterando os vícios que estiveram na origem da anulação; II. A execução de caso julgado anulatório de decisão de recusa de inscrição como TOC, com base na limitação ilegal dos meios de prova de requisito temporal, conhecida do interessado, integra a possibilidade de apresentação dos meios de prova que na altura não foram apresentados devido àquela limitação.* * Sumário elaborado pelo Relator

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