02970/09
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão normativa do artº.297, nº.1, do C.Civil, não impõe a aplicação de um ou outro regime em bloco, pois só se refere tal normativo à lei que altere ... C.P.P.T.; artº.34, do R.G.I.T.), que não a prescrição do procedimento contra-ordenacional, dado que este fica coberto pelo trânsito em julgado da respectiva decisão de aplicação da coima, sendo
- INSTITUTO DA CADUCIDADE. FUNDAMENTO NO DIREITO TRIBUTÁRIO
- FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO ENQUANTO FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO
- A NOTIFICAÇÃO RELEVANTE PARA EFEITOS DE OBSTAR À CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO É A RELATIVA AO SUJEITO PASSIVO ORIGINÁRIO DO TRIBUTO
- IMPOSTOS PERIÓDICOS E DE OBRIGAÇÃO ÚNICA
- INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA
- INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AO ABRIGO DO ARTº.34, Nº.3, DO C.P.TRIBUTÁRIO