256/11.3TAGMR.G2
Relator: CLARISSE GONÇALVES
autos que o não cumprimento da obrigação estipulada (entrega mensal de uma quantia aos Bombeiros Voluntários) se traduza num comportamento culposo por parte do arguido e, por isso, impõe
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Relator: CLARISSE GONÇALVES
autos que o não cumprimento da obrigação estipulada (entrega mensal de uma quantia aos Bombeiros Voluntários) se traduza num comportamento culposo por parte do arguido e, por isso, impõe
Relator: Antero Pires Salvador
juridicamente relevante a verdade ou inverdade das imputações aos órgãos directivos da Associação de Bombeiros, constantes da entrevista da arguida aos órgãos de comunicação social e que esteve na base
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
acesso para a categoria de chefe de 2ª classe do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa não tinha aptidão para lesar a posição subjectiva do Recorrente, sendo por essa
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Judicial, em sessão solene de comemoração do 75.º aniversário da Associação Humanitária de Bombeiros da localidade e subsequente participação no almoço oferecido, nas condições relatadas. 2. A participação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
a.19) Como consequência directa das agressões supra descritas, a MC foi socorrida pelos Bombeiros Voluntários do Entroncamento, que lhe prestaram os primeiros socorros no local, após o que a transportaram
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Loulé, Câmara Municipal de Aljezur, Governo Civil de Faro, Região de Turismo do Algarve, Bombeiros Municipais, Proteção Civil, Junta de Freguesia da Sé, Imortal de Albufeira Futebol SAD, num total
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
fase de saneamento processual, que a entidade detentora de um corpo de bombeiros voluntários demitiu o respectivo comandante sem que sujeitasse essa deliberação a homologação da entidade competente, invadindo assim
Relator: Rui Pereira
próprio e directo, tal impedir ou dificultar gravemente o acesso e a intervenção dos bombeiros, sendo que a não suspensão do despacho em causa, tratando-se da construção
Relator: JOÃO BELCHIOR
acção administrativa comum ali instaurada contra o Município e uma Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, e em que se pede (i) a condenação do Município a que afecte ao domínio
Relator: RICARDO SILVA
pena como a dos autos que consistiu na obrigação de pagar €500,00 aos Bombeiros Voluntários de Braga. V – Por outro lado, dizer-se que o arguido sempre poderá provar
Relator: Xavier Forte
daí considerarmos que tal ordem não é nula . VIII)- Como os Corpos de Bombeiros se organizam de acordo com o princípio da unidade de Comando , não se vislumbra fundamento razoável
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
pedido do recorrente de pagamento extraordinário dos dias feriados em que prestou serviço como bombeiro profissional não é meramente confirmativo dos actos processadores da sua remuneração que eram completamente omissos
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
pedido do recorrente de pagamento extraordinário dos dias feriados em que prestou serviço como bombeiro profissional não é meramente confirmativo dos actos processadores da sua remuneração que eram completamente omissos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
vista a decidir a forma de utilização do auto-tanque do piquete dos bombeiros; 2 - O acidente de que foi vitima o capitão NM (...), ocorreu nas circunstâncias descritas na conclusão
Relator: MARIO AFONSO
Decreto-Lei n. 410/80, de 29 de Setembro esta afectado ao Serviço Nacional de Bombeiros e, por outro, cria na região autonoma dos Açores um imposto identico ao que apenas