00081/19.3BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
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Relator: Ana Patrocínio
compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: Carlos de Castro Fernandes
compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova pericial solicitada pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: ANA PINHOL
Compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: Ana Patrocínio
compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova pericial solicitada pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: Ana Patrocínio
compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: ANA PINHOL
Compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: Ana Patrocínio
compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: RAMALHO PINTO
contratação. II – Também não é legalmente admissível o contrato a termo em que os motivos indicados não correspondem à realidade. III – A admissibilidade do contrato a termo, tal como resulta
Relator: ANA PINHOL
1.Compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
exigências de celeridade da decisão, é legalmente inadmissível a dedução pelos Requerentes de um articulado de resposta à pronúncia dos Requeridos. II- A admissibilidade de um articulado superveniente não
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
praticados pelas partes”, o regime legal nele consignado alarga-se a todos os “articulados e requerimentos autónomos”, ou seja, àqueles cuja admissibilidade não depende de despacho prévio do juiz, mais
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pedir que se enquadre numa das hipóteses previstas naquelas alíneas. II- Mas a admissibilidade processual do pedido reconvencional deduzido não se encontra dependente da procedência dessa causa de pedir. Essa ... não à sua mera admissibilidade processual. III - Em termos processuais, sendo solicitado pelos AA aos RR, no exercício do seu pretenso direito legal de preferência, a devolução da coisa vendida
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
1. O princípio geral da recorribilidade das decisões judiciais tem excepções, entre
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Ainda que outras normas do mesmo diploma legal tivessem sido desaplicadas
Relator: SOUSA BRITO
Quando uma norma legal seja susceptivel de mais do que uma interpretação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
mostrar cumprida uma condição de admissibilidade daquela execução decorrente da previsão da alínea a), do n.º 1, do artigo 18.º, do diploma legal acima identificado. 2. Não tendo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
mostrar cumprida uma condição de admissibilidade daquela execução decorrente da previsão da alínea a), do n.º 1, do artigo 18.º, do diploma legal acima identificado. (Sumário elaborado pelo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
para além das condições referidas no ponto I., o contrato: iii. cumpre a forma legal escrita; iv. inclui na cessão o crédito em litígio; e v. tem por outorgantes ... elencadas condições de admissibilidade do acidente, sendo-lhe vedado, nesse momento suscitar quaisquer outras, nomeadamente invalidades do contrato de cessão para além do incumprimento da forma legal; IV. Nas situações