01630/23.8BEBRG
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
indeferimento. II - Os Autores revelam deter um interesse directo e pessoal em sindicar a legalidade de um acto que autoriza a transferência de uma farmácia para o mesmo concelho
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Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
indeferimento. II - Os Autores revelam deter um interesse directo e pessoal em sindicar a legalidade de um acto que autoriza a transferência de uma farmácia para o mesmo concelho
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
falta de citação da nulidade da citação. Haverá falta de citação quando: (a) o acto tenha sido completamente omitido; (b) tenha havido erro de identidade do citado; (c) se tenha ... sociedade; ou (e) quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja imputável, como decorre da letra
Relator: MARIA CARDOSO
exercer o benefício da excussão prévia, opondo-se a qualquer acto de penhora incidente sobre o património pessoal, na eventualidade de se vir a demonstrar previamente a existência de bens ... quando essa penhora não seja precedida daquela excussão prévia, mediante apresentação de reclamação do acto do órgão de execução fiscal
Relator: José Augusto Araújo Veloso
imperceptibilidade do registo fonográfico de prova pessoal equivale à omissão de um acto que a lei prescreve e que tem influência no exame e na decisão da causa, na medida ... perder de vista um critério de persuasão racional, mormente no que respeita à prova pessoal, em que relevam as condições que permitiram aferir do rigor da narração dos factos feita
Relator: PAULO CARVALHO
fundo tem de ser sempre a mesma, independentemente o carácter negativo ou positivo do acto, devendo fazer-se aqui uma interpretação extensiva do artº 66.2. do CPTA. 4- Logo ... pretensão positiva dirigida à administração (com exclusão dos concursos de pessoal da função pública), mesmo que o acto seja positivo, o objecto do processo não é o acto, são
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
actualmente o art. 188.º), a saber: “a) quando o acto tenha sido completamente omitido; b) quando tenha havido erro de identidade do citado; c) quando se tenha empregado indevidamente ... sociedade; e) quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja imputável.”. iii. De acordo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
execução do acto, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito e com utilização de expressões vagas e genéricas. VII. Perante acto que determinou a reposição ... económicas, financeiras, para a imagem e para a manutenção do seu pessoal alegadamente decorrentes da execução de tal acto, exigindo-se, mormente, a alegação da estrutura de custos suportados, quais
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
execução do acto, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito e com utilização de expressões vagas e genéricas. VII. Perante acto que determinou a reposição ... económicas, financeiras, para a imagem e para a manutenção do seu pessoal alegadamente decorrentes da execução de tal acto, exigindo-se, mormente, a alegação da estrutura de custos suportados, quais
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
execução do acto, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito e com utilização de expressões vagas e genéricas. VII. Perante acto que determinou a reposição ... económicas, financeiras, para a imagem e para a manutenção do seu pessoal alegadamente decorrentes da execução de tal acto, exigindo-se, mormente, a alegação da estrutura de custos suportados, quais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
formalismo de «julgamento na ausência» tem como pressuposto validade que o arguido, a nível pessoal, tenha sido regularmente notificado para comparecer, o que, conforme já se verificou, não sucedeu ... feita a leitura do acórdão, ficou suprida pela notificação pessoal, que posteriormente lhe foi feita desse acto decisório, tal juízo não poderá ser formulado em relação às duas sessões anteriores
Relator: ISAÍAS PÁDUA
processo, segundo as prescrições da lei processual, ou em qualquer outro acto do processo, firmado pela parte pessoalmente ou por procurador especialmente autorizado para o efeito (artº 356º
Relator: Fonseca Carvalho
prazo para deduzir Oposição é de 30 dias a contar da citação pessoal, ou não a tendo havendo, da primeira penhora. II – Esgotado que seja o prazo de dedução verifica ... artigo 203.º do CPPT pelo que esta nova citação pessoal não deve ser qualificada de acto repetitivo mas antes de citação normal e necessária face á novação ocorrida
Relator: Helena Lopes
acto impugnado quem retire imediatamente (interesse directo) do facto da anulação um benefício específico não contrário à lei (interesse legítimo) para a sua esfera jurídica (interesse pessoal), interesse esse ... categoria de que é detentora, e não resultando daquele acto tal asserção, carece a mesma de um interesse directo e pessoal para a interposição do respectivo recurso contencioso
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
1. Sendo os Secretários de Estado membros do Governo não hierarquicamente subordinados
Relator: ROSÁRIO PAIS
situações previstas no artigo 188º, nº 1, do CPC, ou seja, «a) Quando o acto tenha sido completamente omitido; b) Quando tenha havido erro de identidade do citado; c) Quando ... sociedade; e) Quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja imputável». No entanto, para
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
artigo 188.º, n.º 1, do CPC, ou seja, «a) Quando o acto tenha sido completamente omitido; b) Quando tenha havido erro de identidade do citado; c) Quando ... sociedade; e) Quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja imputável
Relator: ROSÁRIO PAIS
expressamente previstas no artigo 188º, nº 1, do CPC, ou seja, «a) Quando o acto tenha sido completamente omitido; b) Quando tenha havido erro de identidade do citado; c) Quando ... sociedade; e) Quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja imputável». Já a nulidade da citação
Relator: ROSÁRIO PAIS
expressamente previstas no artigo 188º, nº 1, do CPC, ou seja, «a) Quando o acto tenha sido completamente omitido; b) Quando tenha havido erro de identidade do citado; c) Quando ... sociedade; e) Quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja imputável»; esta, ocorre quando
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
desvios do formalismo processual: prática de um acto proibido, omissão de um acto prescrito na lei e a realização de um acto imposto ou permitido ... artº 188º), designadamente “Quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja imputável” (artº 195º
Relator: Rui Pereira
acto meramente preparatório ou de trâmite. II – Daí que tal acto estivesse excluído da via impugnatória, por não ter qualquer força ou efeito constitutivo, por constituir acto preparatório ... alínea a) do CPTA, só tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado...”, o que vale por dizer