12048/03
Relator: Cristina dos Santos
aspectos formais do artº 68º, ambos do CPA, enquanto formalidade externa e posterior à prática do acto, que este surte na esfera jurídica do destinatário os efeitos jurídicos inerentes
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Relator: Cristina dos Santos
aspectos formais do artº 68º, ambos do CPA, enquanto formalidade externa e posterior à prática do acto, que este surte na esfera jurídica do destinatário os efeitos jurídicos inerentes
Relator: Teresa Sousa
reforma introduzida com o CPTA, ter acabado o princípio da tripla definitividade do acto administrativo, para ser impugnável contenciosamente, tal não significa que não continuem a haver casos especialmente previstos ... preveja a obrigatoriedade de recurso administrativo só o acto administrativo que o decide tem eficácia externa, sendo susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos; IV - A lei estabelece
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fiscalização "stricto sensu", na medida em que faz referência à irrepetibilidade do "procedimento externo de fiscalização" e não do procedimento de inspecção em sentido amplo. Aliás, basta atentar na letra ... refere claramente ao "procedimento externo de fiscalização". Por outras palavras, a lei apenas proíbe a existência de mais do que um procedimento de fiscalização externo, quanto ao mesmo sujeito passivo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
alterações legislativas constantes do CPA e da CRP, os conceitos quer de acto administrativo quer da sua recorribilidade contenciosa mudaram passando aquele a ter a definição do artº 120º ... conceptualização do acto administrativo, consideram-se “actos de execução” os actos através dos quais se põe em prática um acto administrativo anterior lesivo, dotado de eficácia externa e susceptível
Relator: João Beato Oliveira Sousa
acção administrativa comum interposta pela Freguesia de Meãs do Campo, é um acto meramente opinativo sem eficácia externa, que só vincula os serviços camarários e, como tal, é de rejeitar
Relator: Alexandra Alendouro
jurídicos externos visando pronunciar da requerente em sede de audiência prévia (actos meramente procedimentais); - outros porque não obstante produzirem ab initio efeitos jurídicos externos foram implicitamente revogados por acto posterior
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
medidas agro-ambienais apresentados para a campanha de 2005 traduz-se num acto administrativo impugnável com eficácia externa, com conteúdo susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos
Relator: Cristina dos Santos
caducidade do embargo traduz num efeito relativo à eficácia do acto por evento a si externo, em nada contendendo com a respectiva validade. 6. Na ausência de fixação de prazo
Relator: Teresa Sousa
reforma introduzida com o CPTA, ter acabado o princípio da tripla definitividade do acto administrativo, para ser impugnável contenciosamente, tal não significa que não continuem a haver casos especialmente previstos ... preveja a obrigatoriedade de recurso administrativo só o acto administrativo que o decide tem eficácia externa, sendo susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos
Relator: RUI PEREIRA
reforma introduzida com o CPTA, ter acabado o princípio da tripla definitividade do acto administrativo, para ser impugnável contenciosamente, tal não significa que não continuem a haver casos especialmente previstos ... preveja a obrigatoriedade de impugnação administrativa necessária, só o acto administrativo que a decide tem eficácia externa, só ele sendo susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos. IV – Daí
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Não é contenciosamente impugnável por via da acção administrativa especial o acto administrativo praticado no âmbito de um procedimento administrativo que é notificado ao interessado simultaneamente com a indicação ... 100º e ss. do CPA; II- As características da eficácia externa e da lesividade de tal acto são-lhe retiradas pelo teor da notificação que foi feita ao interessado
Relator: LUCAS COELHO
como «acto opiniativo», de natureza instrutória e consultiva, desprovido de autonomia funcional no seio do procedimento gracioso que culminou no acto administrativo final produtor de efeitos jurídicos externos
Relator: Ana Patrocínio
efectuada a notificação do acto tributário de liquidação, designadamente, porque a AT não acautelou nos autos a comprovação do acto de notificação através de documento externo, aquele é ineficaz, impedindo ... artigo 123.º do CPT, não se inicia na falta de notificação do acto tributário de liquidação. V - Não interessa ao caso indagar se a Recorrente usou em tempo
Relator: RUI PEREIRA
confirmou o acto homologatório e não o acto homologatório em si, o tribunal não pode conhecer de um acto insusceptível de produzir efeitos jurídicos externos, visto que os actos confirmativos
Relator: JORGE CORTÊS
1. O despacho que reconheceu a isenção de IRC das rendas colocadas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
falta de notificação dos fundamentos do acto administrativo não afeta a validade intrínseca do próprio acto, antes, tão só, a sua eficácia externa. III- O ato de dissolução da direção
Relator: António São Pedro
ordens de embargo e demolição de obras ilegais, cumiina com um "acto adminisrtativo" a ordenar a "posse administrativa", acto esse que deve ser notificado ao dono da obra ... 92/95 de 9/5- o que só pode significar uma relevância externa, e nessa medida, uma lesividade autónoma deste acto. 3. Desta feita, nunca se pode considerar manifestamente irrecorrível um acto
Relator: RUI PEREIRA
acento tónico assentar agora no conceito de “eficácia externa”. II – Devem considerar-se como compreendidos ou inseridos no conceito legal de “acto impugnável” todos os actos lesivos de direitos ... protegidos, se mostrem dotados de eficácia externa. III – O artigo 128º do CPTA determina que quando seja requerida suspensão de eficácia de um acto administrativo, a autoridade administrativa, logo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
procedimento administrativo não pode sequer em abstracto constituir um vício do acto porque é algo que lhe é externo e posterior. 12. Tendo ficado provado que as instalações da empresa
Relator: RUI PEREIRA
qualquer outro accionista. V – O acto que confere poderes de mandato concreto, não constitui um acto administrativo que afecte directamente o recorrente, o qual, aliás, nem sequer é o mandatário ... tribunais administrativos o conhecimento da presente acção. IX – Ademais, o acto impugnado é insusceptível de produzir efeitos jurídicos externos na esfera jurídica do recorrente, porquanto é apenas definidor da relação