148836/12.5YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
documentos juntos aos autos, também na prova testemunhal, não é permitido à Relação sindicar tal decisão, porquanto os autos não contêm todos os elementos de prova que serviram de base
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
documentos juntos aos autos, também na prova testemunhal, não é permitido à Relação sindicar tal decisão, porquanto os autos não contêm todos os elementos de prova que serviram de base
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
jurisprudência, que no recurso em matéria de facto o tribunal ad quem não sindica a mera convicção do tribunal de julgamento formada com base em elementos que relevem dos princípios
Relator: José Augusto Araújo Veloso
pedido; II. Actualmente, o juiz tem sempre de fixar o valor da causa, sindicando aquele que foi indicado pelas partes, e, quando o não faça no momento devido, ou seja
Relator: Xavier Forte
Câmara Municipal , não se verifica a violação dos dispositivos legais imputados ao despacho sindicado
Relator: HELDER ALMEIDA
convicção probatória do julgador recorrido, aquele que essencialmente se coloca em sede de sindicabilidade ou fiscalização do julgamento fáctico operado pela 1ª instância, forçoso se torna concluir que na reapreciação
Proibição de fundamentação a posteriori – Anulação parcial do ato de liquidação sindicado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
encerrado o presente processo, com a consequente cessação de funções do Síndico, ainda a verificar-se o pagamento pelo devedor do crédito reconhecido na sentença condenatória, não seria o mesmo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Associações Sindicais, beneficiam de isenção subjetiva de IRC, sendo, no entanto, tributadas pelos rendimentos de capitais, comerciais, industriais ou agrícolas, que aufiram (cfr. artigo
Relator: RUI PEREIRA
termos da alínea d) do nº 1 do artigo 338º da LTFP, as associações sindicais têm o direito de participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores no âmbito de processos
Tribunal para emitir quaisquer injunções condenatórias que não as de anulação do acto tributário sindicado e as conexas previstas
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
representação coletiva dos trabalhadores integram-se tanto as comissões de trabalhadores como as associações sindicais. II. O membro da comissão de trabalhadores tem direito a crédito de horas, nos termos
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
actividade avaliativa não for desenvolvida em conformidade com tais normas cabe ao tribunal sindicar essa desconformidade que pode consubstanciar-se em erros, omissões ou imprecisões por insuficiência da actividade inquisitória
verificação da excepção peremptória da caducidade do direito à liquidação das liquidações sindicadas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
alínea d) do n.º 1 do artigo 338.º da LTFP, as associações sindicais têm o direito de participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores no âmbito de processos
Relator: SOFIA DAVID
tendo por base a equidade; III- Como reverso daquele limite, poderão os tribunais administrativos sindicar pela negativa o juízo equitativo que foi feito pela Administração, aferindo acerca da eventual violação
Relator: VITAL LOPES
pendentes contra o mesmo executado. 3. Se o tribunal a quo se limita a sindicar a legalidade da decisão face aos pressupostos enunciados no acto, anulando-a por erro, não
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
associações sindicais podem exercer o direito de ação no que respeita aos interesses coletivos que representam bem como à violação de direitos individuais mas com carácter de generalidade, ou seja
Relator: SOFIA DAVID
danos que resultam para o próprio interesse público decorrentes da manifesta ilegalidade do acto sindicado e da sua perpetuação na ordem jurídica
Amortização; Turbinas Eólicas; Poderes discricionários, discricionariedade técnica; sindicabilidade contenciosa
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
bens do devedor situados no território de outro Estado-Membro, deve restituir ao síndico o que tiver obtido. A norma do ordenamento jurídico interno, por seu lado, prevê