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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: BRAVO SERRA
I - Quando estejam em causa processos expropriativos, o legislador ordinario, para que
Relator: MESSIAS BENTO
I - No tribunal recorrido o recorrente suscitou a inconstitucionalidade da norma do
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A questão de constitucionalidade da norma do artigo 7, n. 2
Relator: SOUSA E BRITO
I - Não tendo a decisão recorrida aplicado uma norma cuja inconstitucionalidade fora
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Apesar de o recorrente ter suscitado durante o processo a inconstitucionalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O objectivo pretendido pelo ordenamento ao tornar possivel a interposição do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do
Relator: ALVES CORREIA
I - O direito a habitação, ou seja, o direito a ter uma
Relator: ALVES CORREIA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do recurso circunscreve-se
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Em multiplos arestos, o Tribunal Constitucional teve ocasião de afirmar, atraves
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: BRAVO SERRA
I - O Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: IVONE MARTINS
O tributo exigido pela afixação de reclamos luminosos na fachada do edifício
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Sempre que se coloque a questão da contrariedade de norma do
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acórdão nº 210/93.