90-0015
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo do Codigo de Processo
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo do Codigo de Processo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A articulação dos artigos 206 e 268 n.3 da Constituição com
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 227/92 julga inconstitucionais as
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: SOUSA E BRITO
De acordo com a jurisprudencia seguida pelo Tribunal Constitucional desde o acordão
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do artigo 3 do n. 16 do Codigo de
Relator: CARDOSO DA COSTA
1. Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 393/89, 435/89, 31/91 e
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
A norma do Codigo de Processo Penal que permite que, por requerimento
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma