Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0317

Data
1992-01-28
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003104
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal, na redacção do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, sobre julgamento de determinados crimes pelo tribunal singular em preterição do tribunal colectivo por requerimento do Ministerio Publico.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

A norma do Codigo de Processo Penal que permite que, por requerimento do Ministerio Publico, sejam julgados pelo tribunal singular certos crimes que, em principio, caberiam serem julgados em tribunal colectivo, não viola nem o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, nem o principio da legalidade da pena.

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