494/22.3BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-A consagração do direito a juros indemnizatórios no artigo 43.º
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-A consagração do direito a juros indemnizatórios no artigo 43.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O incidente da assistência não é o meio adequado para o
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i), do nº 2, do art. 186º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento para fins não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
O mecanismo legal de obtenção de prova previsto no art. 429.º
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
I) As pensões de alimentos só são susceptíveis de abatimento ao rendimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Quando esteja em causa a escusa legítima de depor de testemunha
Relator: TERESA COIMBRA
1. O dever de guardar segredo por parte de um advogado funda
Relator: Cristina da Nova
1.Comprovada inconsistência dos registos na contabilidade mostra-se suficientemente indiciado que a
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
I- A delegação de poderes consiste no acto pelo qual um órgão
Relator: IVONE MARTINS
O montante da vantagem patrimonial ilegítima constitui um elemento do tipo legal
Relator: J. Lino
I.- Não pode proceder-se a tributação em imposto sobre o valor
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I.- A Administração Fiscal pode proceder à correcção da liquidação de imposto
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
meios probatórios admitidos em direito, cabendo à AT fazer a prova da verificação dos pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável), pertencendo, ao contribuinte apresentar
Relator: EDGAR VALENTE
próprio, mas por quem não se conforma com uma decisão. Analisando, em concreto, os pressupostos legais para a impugnação da matéria de facto: I - Indicação dos concretos pontos de facto ... execução da pena, devemos atender à norma que define os respectivos pressupostos: Artigo 50º [[56]] Pressupostos e duração 1 - O tribunal suspende a execução da pena de prisão aplicada
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
autos, é fundamental que a AT tenha, de forma sustentada, demonstrado a verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua atuação. VIII.Não tendo, de forma absoluta, sido demonstrado ... demonstração da motivação inerente à exclusão do critério adotado, e um erro nos pressupostos, por não estar cabalmente demonstrada a aplicação do disposto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
apreciação não constitui mera faculdade do juiz, antes um poder-dever, vinculado aos respetivos pressupostos legais; de tal forma que verificados estes, a sua aplicação é obrigatória
Relator: Francisco Rothes
legalidade administrativa, incumbe à AT o ónus de prova da verificação dos requisitos legais das decisões positivas e desfavoráveis ao destinatário, como sejam a existência dos factos tributários ... declarado pelo contribuinte, à AT compete apenas fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação no sentido da correcção do lucro tributável, competindo