00445/04
Relator: Dulce Neto
Não existe impedimento legal de que a prova da existência de património social suficiente para garantir o pagamento das dívidas à data em que o oponente cessou funções de gerência ... escrita ou da contabilidade da sociedade comprovativos de que esta possuía no seu património os apontados bens, como seja a documentação relativa à sua aquisição ou ao seu pagamento