288 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    81/14.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    danos em causa. II - Assim, tendo o autor alegado todos os factos essenciais principais dos quais pode eventualmente decorrer a peticionada indemnização pela perda da capacidade de ganho que alegou ... como complementar ou concretizador dos factos essenciais principais alegados, porquanto se integra no objecto do litígio, e sobre o mesmo as partes tiveram a possibilidade de se pronunciarem

  2. TRG

    593/21.9T8VRL-C.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    testemunha constitua uma ocorrência posterior e assim sendo, justifique, nos termos da parte final do nº 3 do artº 423º do Código de Processo Civil, a junção de documentos ... essenciais ou principais. II. Pretendendo-se, com a junção dos documentos, fazer prova dos factos alegados no seu articulado e que configuram o abuso de direito por parte da autora

  3. TCASsó sumário

    06828/10

    Relator: PAULO CARVALHO

    contrato é um acordo de vontades pelo qual as partes decidem fazer um negócio, estipulam o preço e demais condições do mesmo. 2- No caso dos RSU cuja gestão, entidades ... autora) que careçam de acordo das partes, a eventual falta de acordo nessas questões não afecta o essencial do contrato, cujas cláusulas principais foram fixadas

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 16/1981

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Tome e Principe" devem ser interpretados e executados na falta de acordo, por via de negociação diplomatica e, em ultimo caso, por entidade arbitral, a escolher pelas Partes Contratantes ... entre Leonor M Moura Duarte Monteiro Seco e os Governos de S. Tome e Principe e de Portugal, os complementos de remuneração a que o Estado Portugues se obrigou

  5. TRC

    780/11.8TBCVL-A.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    partes podem oferecer ou requerer quaisquer provas (licitas) que entendam necessárias para provar os factos que alegam em sustentação dos direitos afirmados, ou para contraprova dos factos aduzidos pela contraparte ... faculta às partes a possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como, também, para

  6. TCANsó sumário

    00913/04.0BEBRG

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    situação de facto que inviabilizasse a utilidade da apreciação do litígio entre as partes na acção principal, nem tendo sido invocados quaisquer prejuízos decorrentes da execução da decisão em questão ... decidido no autos principais ter ocorrido licenciamento ilegal sempre em execução da decisão judicial se poderá proceder à demolição da mesma na sua totalidade ou na parte que infrinja

  7. TCANsó sumário

    00030/01.5BTPRT

    Relator: Hélder Vieira

    faculta às partes a possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios de prova que considerarem mais adequados, tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para ... dirimir tal controvérsia, logo, inúteis para a boa decisão da causa. III — Qualquer das partes pode requerer se proceda a segunda perícia, no prazo legal, alegando fundadamente as razões

  8. TCASsó sumário

    08595/12

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    litígio, quanto aos factos (principais e instrumentais) de que lhe é lícito conhecer, sem prejuízo da proibição de o juiz se substituir à parte na apresentação dos factos

  9. TCASsó sumário

    774/13.9BELRS

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    não é dirigida às partes, é uma regra de decisão jurisdicional que fixa as consequências negativas que decorrem para a parte em virtude da falta de demonstração dos factos-fundamento ... iniciativa da prova, bem como (iii) o ónus de alegação dos factos essenciais ou principais; mas, quanto ao juiz, o “ónus” objetivo da prova só o orienta após a produção

  10. TRC

    1026/13.0TBCTB.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    apuramento a verdade dos factos; tratando-se, contudo, de nulidade secundária cumprirá à parte interessada reclamá-la tempestivamente, reiterando ao juiz a essencialidade das diligências probatórias pretensamente omitidas, nos termos ... principais têm de ser alegados na fase inicial, nos articulados, os factos instrumentais e os factos complementares e concretizadores podem ser adquiridos para o processo, mediante a alegação das partes

  11. TRC

    556/12.5TBTMR-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    abrange a parte decisória do despacho, sentença ou acórdão e se o seu sentido e alcance são determinados pela fundamentação da mesma, ficando definitivamente julgadas as questões principais que constituem ... encontrem numa estreita interdependência com a decisão, de tal modo que mesmo quando as partes não hajam formulado os correspondentes pedidos, provocando pronúncias formais em termos decisórios do tribunal, seja

  12. TRG

    828/15.7T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    faculta às partes a possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para ... optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal ,por contraponto aos peritos indicados pelas partes - no mais e quanto às competências técnicas e conhecimentos específicos se admitindo à partida serem

  13. TRG

    1634/20.2T8VNF.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    art.222º-F/2- parte final- do CIRE. 2. A invocação pela credora, antes e no seu requerimento de oposição do art.222º-F/2- parte final do CIRE ... pela parte contrária, se ocorresse, não sanaria a nulidade e o Tribunal poderia conhecer do erro até à sentença, tendo em conta que o regime das nulidades principais por ineptidão

  14. TRG

    875/04-1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    natureza presuntiva, resulta ilidida por confissão expressa ou tácita do não pagamento por parte do devedor (arts. 312º e 314º do mesmo diploma legal). É decorrência do disposto no art.306 ... prazo de cumprimento ainda não findou, não pode prescrever; apenas no termo desse prazo principia a correr o tempo prescricional. Equivalendo o tempo legal da prescrição ao tempo útil para

  15. TRG

    1258/18.4T8BGC.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    demandante alegar, expondo-os na petição inicial da acção, os factos essenciais (ou principais) que constituem a causa de pedir. 2. Tais factos, juntamente com o pedido formulado (artº 552º ... descreveu na petição mas sugerindo a prova produzida, mormente as declarações da própria parte e das suas testemunhas, um outro (quadro) significativamente diverso daquele, mesmo que se considere a história