86-0003
Relator: MARIO DE BRITO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
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Relator: MARIO DE BRITO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MARIO AFONSO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A competencia dos Tribunais Militares esta limitada ao julgamento dos crimes
Relator: CASTRO LOPO
1 - Corresponde a actividade com risco agravado que deve equiparar-se às
Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso de inconstitucionalidade ha-de limitar-se as
Relator: MESSIAS BENTO
I - A aplicação de norma ja julgada inconstitucional, como fundamento do recurso
Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso em fiscalização concreta da constitucionalidade, com fundamento
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Face ao novo texto do artigo 218 da Constituição, introduzido pela
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
1 - O Ministro da Administração Interna tem o poder de dar por
Relator: RAUL MATEUS
I - A aplicação de norma ja julgada inconstitucional, como fundamento de recurso
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ao eliminar, da redacção primitiva do n. 1 do artigo 218
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
pelo oficial instrutor era relevante, assim como a inquirição das testemunhas por si arroladas, era pertinente; XIII- De acordo com o bem invocado poder-dever de seleção do oficial instrutor ... condição militar e pela obrigação de assegurar a dignidade e o prestígio das Forças Armadas: cfr. alíneas 1 a 27 supra; DL n° 90/2015, de 29 de maio - Estatuto
Relator: RUI PEREIRA
Polícia de Segurança de Segurança Pública, adiante designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa”, tendo ... corpo de profissionais da PSP com funções policiais, armado e uniformizado, sujeito a hierarquia de comando, integrado nas carreiras especiais de oficial de polícia, chefe de polícia e agente
Relator: GONÇALVES PEREIRA
militar da Armada que passou a reforma em 1958 e que viu a respectiva pensão rectificada por força do artigo 7, alinea b) do Decreto ... porque a pensão de reforma do recorrente atingiu a totalidade do vencimento de oficial do activo no mesmo posto e quadro em 1958, o recurso não merece provimento
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: CABRAL BARRETO
tempo de serviço decorrido apos a incorporação nas forças armadas releva para a concessão das diuturnidades a que se refere o Decreto-Lei n 461-A/75, de 25 de Agosto ... Maio, não perde o direito a elas ao ser incorporado nas forças armadas; 3 - Os oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A Caixa Geral de Aposentações constitui um serviço publico dotado de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
ordem generica, uma vez homologados e publicados no Diario da Republica, valem como interpretação oficial, perante os respectivos serviços, das materias que se destinam a esclarecer - artigo ... Julho, artigo 4) atribui a expressão equivalente "serviço efectivo", como "permanencia ao serviço" das Forças Armadas
Relator: RUI PEREIRA
I – O artigo 9º do DL nº 43/76, de 20/1, que estabelece