Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
sindicabilidade pelos tribunais da legalidade de actos concretos contidos em diplomas legais encontra assento no artigo 268, n 4, da Constituição, quanto a actos administrativos, tambem no artigo ... qual "quaisquer tribunais" tem competencia para declarar, a todo o tempo a nulidade de actos administrativos, disposição que, atenta aquela disposição constitucional, se tem de aplicar por identidade de razão