Tribunal Central Administrativo Sul

136/22.7 BEBJA

Data
2022-12-20
Relator
ANA CRISTINA DE CARVALHO

Sumário

O recurso para o Tribunal Constitucional com efeito suspensivo nos autos em que o pedido formulado é o da anulação da venda do imóvel, bem como a declaração da nulidade dos actos subsequentes, constitui fundamento da invalidade da decisão proferida pelo órgão da execução no mesmo processo de execução fiscal a ordenar a desocupação do referido imóvel, enquanto se mantiver aquele efeito suspensivo

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