118 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    113/17.0T9ELV.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    comportamento anterior e posterior do agente, subsistindo, pois, apenas como pena de substituição de multas aplicadas pela prática de crimes de muito pequena gravidade. II - Contrariamente ao regime geral regulado ... verificados os requisitos no mesmo enunciados, a saber, ter o agente reposto a verdade fiscal – tendo pago a prestação tributária e demais acréscimos legais – e ter o pagamento ocorrido até

  2. TCASsó sumário

    01476/98

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    fixados: no primeiro (Decreto-Lei 225/94) apenas se prevê um regime de redução da multa ou da coima (cfr. seu artigo 3°) a 5% ou a 10%, mas trata ... fiquem suspensos, após deferimento do requerimento do pedido de adesão, os processos de execução fiscal (arts. 9° e 10°). 3. A lei nº 51-A/96, de 9/12, embora despenalizando

  3. TCASsó sumário

    01132/98

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    fixados: no primeiro (DECRETO-LEI 225/94) apenas se prevê um regime de redução da multa ou da coima (cfr. seu artigo 3°) a 5% ou a 10%, mas trata ... fiquem suspensos, após deferimento do requerimento do pedido de adesão, os processos de execução fiscal (arts

  4. TCASsó sumário

    07489/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    prazos para requerer a anulação de venda efectuada em processo de execução fiscal – que, nos termos do artigo 103º da LGT, tem natureza judicial – são prazos judiciais, contados nos termos ... dias úteis subsequentes ao termo do prazo, possibilidade esta dependente do pagamento de uma multa

  5. TCANsó sumário

    02447/24.8BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    artigo 570.º do CPC. VI - Assim, ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, conhecimento de decisão negativa, definitiva, sobre pedido de apoio judiciário, no prazo de dez dias ... notifica o interessado para, em dez dias, efectuar o pagamento omitido com acréscimo de multa de igual montante – cfr. artigo 570.º, n.º 3 ex vi artigo

  6. TRE

    171/19.2IDFAR.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    condenação por crime tributário que preveja em alternativa pena de prisão ou de multa, escolhida a pena de prisão e optando-se depois pela suspensão da execução de tal pena ... apenas com pena de prisão, entre os quais se inclui o crime de fraude fiscal qualificada, encontram-se fora do âmbito de aplicação da jurisprudência fixada pelo AUJ 8/2012, sendo

  7. TCANsó sumário

    00167/20.1BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 570.º do CPC. VII - Assim, ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, conhecimento de decisão negativa, definitiva, sobre pedido de apoio judiciário, no prazo de dez dias ... notifica o interessado para, em dez dias, efectuar o pagamento omitido com acréscimo de multa de igual montante – cfr. artigo 570.º, n.º 3 ex vi artigo

  8. TCANsó sumário

    01965/11.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 570.º do CPC. VII - Assim, ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, conhecimento de decisão negativa, definitiva, sobre pedido de apoio judiciário, no prazo de dez dias ... notifica o interessado para, em dez dias, efectuar o pagamento omitido com acréscimo de multa de igual montante – cfr. artigo 570.º, n.º 3 ex vi artigo

  9. TRC

    719/12.3TBFND-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    C.P.C. revogado resulta que da decisão que aplique multa cabe recurso autónomo, resultando do n.º 5 do preceito que o prazo de interposição é de 15 dias. No Código ... 644º que cabe apelação autónoma da decisão que condene em multa, resultando do n.º 1 do art.º 638º que nestes casos o prazo de interposição

  10. TRE

    26/07.3TAAVS-A.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    pena de multa em que a sociedade foi condenada, não padece de inconstitucionalidade material. II – A simples circunstância de o montante indemnizatório corresponder ao valor da multa (ou coima) não ... traduz num comportamento pessoal determinante da produção de um dano para a Administração Fiscal. IV – É esse facto, de carácter ilícito, imputável ao agente a título de culpa, que fundamenta

  11. TCASsó sumário

    00942/05

    Relator: José Correia

    execução fiscal natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional, o prazo de oposição à execução fiscal previsto ... desde que seja paga, imediata e espontaneamente ou após notificação para esse efeito, a multa aí prevista. III.- Verificando-se no processo que o oponente/executado assinou o aviso de recepção

  12. TCASsó sumário

    00008/04

    Relator: Gomes Correia

    execução fiscal natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional, o prazo de oposição à execução fiscal previsto ... desde que seja paga, imediata e espontaneamente ou após notificação para esse efeito, a multa aí prevista. III.- Verificando-se no processo que o oponente/executado assinou o aviso de recepção

  13. TCASsó sumário

    00007/04

    Relator: Gomes Correia

    execução fiscal natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional, o prazo de oposição à execução fiscal previsto ... desde que seja paga, imediata e espontaneamente ou após notificação para esse efeito, a multa aí prevista. III.- Verificando-se no processo que o oponente/executado assinou o aviso de recepção

  14. TCANsó sumário

    00139/12.0BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros e as multas, coimas e demais encargos pela prática de infrações, de qualquer natureza, que não tenham origem contratual ... força do artigo 74.º n.º 1 da LGT, compete à Administração Fiscal o ónus de suscitar e comprovar a dispensabilidade do custo visado, em ordem a exercer

  15. TCAScitado por 2só sumário

    02794/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    parte na fase processual adequada. III) -Sem prejuízo da parte dever ser condenada em multa, pela sua apresentação tardia, é de manter, nos autos, os documentos juntos na fase ... pelo seu conteúdo, a mera conservação e manutenção, é correcto o entendimento da Administração Fiscal, de que se trata de benfeitorias que melhoram e valorizam a unidade fabril e contribuem