55/2017.9GBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prestação de TIR no direito português assumiu uma importância e um peso de monta, um talvez exacerbado reflexo maior no direito de defesa, especialmente após as alterações introduzidas pela
145 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prestação de TIR no direito português assumiu uma importância e um peso de monta, um talvez exacerbado reflexo maior no direito de defesa, especialmente após as alterações introduzidas pela
Relator: JORGE BISPO
requerimentos dirigidos a processos judiciais em que era parte, que o advogado da contraparte "montou e levou a cabo um esquema e falsidade, para atrasar o andamento do processo, ocultou
Relator: João Beato Oliveira Sousa
não dá nota de qualquer anomalia processual nem se defronta com dificuldades de grande monta, quer de facto quer de direito, no julgamento de mérito proferido; e que a conduta
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
elétrica, tem o direito, nomeadamente, a aceder a terrenos que não lhe pertençam e montar nesses prédios os necessários apoios (postes), sempre que isso se mostre necessário ao cumprimento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
trabalho previsto no Código do Trabalho; I.1-sendo o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE uma entidade pública empresarial, sempre se terá de considerar que os seus
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
trabalhos da empreitada de obra pública, não tendo a empreiteira chegado a montar o estaleiro da obra no local, os adiamentos requeridos pela empreiteira para dar início aos trabalhos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
conservação, gestão ou valorização dos prédios e resumem-se a quantias de pequena monta, não abarcando o valor da transferência de um prédio rústico para a construção de um prédio
Relator: Frederico Macedo Branco
considerados no seu contexto, impliquem para o desempenho da função prejuízo de tal monta que irremediavelmente comprometa o interesse público que aquele deve prosseguir, designadamente, a eficiência, a confiança
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
compressão ilegítima. 5- Nesta decorrência, ficando provado que os réus realizaram escavações de tal monta no seu prédio que, num dado segmento junto ao muro dos autores, ultrapassaram a cota
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, pertencente à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), a pretexto de que tal continuidade dependeria da manutenção do grau
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
obrigam a medicação anti-depressiva e dificuldades no relacionamento pessoal e social de monta
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
âmbito do CPTA, de particular monta, é todo o quadro normativo dirigido aos processos de intimação; I.1-a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
exaltada, na sequência de um conflito pré-existente por causa das estacas das tendas montadas em mercado, inegavelmente se projectando no perigo quanto à integridade física do visado, revestiu, nesse
Relator: ANA PINHOL
ligeiros de passageiros admitidos ou importados no estado de novos ou usados, incluindo os montados ou fabricados em Portugal e que se destinem a ser matriculados (artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
considerados no seu contexto, impliquem para o desempenho da função prejuízo de tal monta que irremediavelmente comprometa o interesse público que aquele deve prosseguir, designadamente, a eficiência, a confiança
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
docentes vinculados contratualmente à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro com a categoria de assistente têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
responsabilidade extracontratual, por danos a si causados, por via da queda de uma tenda montada na via pública, mediante autorização/licença municipal. II – Não obsta a tal a formulação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
insolvente como o razoavelmente necessário para o seu sustento minimamente digno, cujo rendimento mensal monta a esse valor, estando ele obrigado a pagar uma pensão de alimentos a uma filha
Relator: LUIS CRAVO
juro contratual ajustada (13,75% ao ano), acrescida de 4 pontos percentuais, o que monta a 17,75% ao ano, não há violação do disposto no art. 1146º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
digital do arguido, recolhida numa caixa retirada do local assaltado e posteriormente abandonada num monte situado nas proximidades, não é suficiente para a condenação pelo furto, se desacompanhada de outros