Tribunal Central Administrativo Norte

00003/15.0BCPRT

Data
2018-09-28
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Ação Administrativa Comum - Anulação decisão arbitral
Decisão
Deferir o pedido de dispensa
Votação
Maioria
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Considerando que o acórdão deste TCAN que decidiu o recurso não dá nota de qualquer anomalia processual nem se defronta com dificuldades de grande monta, quer de facto quer de direito, no julgamento de mérito proferido; e que a conduta processual das partes foi correcta, reflectindo o uso criterioso e útil dos meios processuais adequados à solução do litígio; conclui-se que estão preenchidos os pressupostos legais que aconselham no caso a dispensa do pagamento na totalidade do remanescente da taxa de justiça, nos termos requeridos, ao abrigo do artigo 6º/7 do RCP. * *Sumário elaborado pelo relator

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