1797/23.5BELSB
Relator: MARIA HELENA FILIPE
- não padece do erro de julgamento sobre os pressupostos de direito a
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
- não padece do erro de julgamento sobre os pressupostos de direito a
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A apresentação de Resolução Fundamentada em processo cautelar, que não foi
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Estando em causa a exclusão da Autora dos concursos externo, contratação
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Como resulta do artº 19º do DL nº 69-A/2009 de
Relator: João Beato Oliveira Sousa
O acto de afetação de um trabalhador, anteriormente afeto ao Serviço de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra
Relator: Cristina dos Santos
1.A distinção entre a organização de quadros por dotação global de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª A requisição, como modalidade de modificação da relação jurídica de emprego
Relator: FERREIRA RAMOS
Não é vedada a candidatura, num concurso interno geral de acesso, de
Relator: LOPES ROCHA
A clausula de prevalencia do artigo 41 do Decreto-Lei n 41/84
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nas situações de destacamento o funcionario ou agente destacado, alem dos
Relator: MARTA NOGUEIRA
casa. Mais disseram que apenas no decorrer da presente ação souberam que a mobília da Demandante tinha sido guardada na sua casa, facto que apenas era do conhecimento
Relator: REGINA ROSA
não realizou por culpa do promitente-vendedor, além de que houve entrega das chaves, mobilaram o apartamento, dele fizeram seguro e têm vindo a pagar o gás doméstico, a água
93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Resolução