Parecer n.º 192/1980
Relator: MILLER SIMÕES
A actividade militar de instrução de armas pesadas, envolvendo exercicios de tiro
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Relator: MILLER SIMÕES
A actividade militar de instrução de armas pesadas, envolvendo exercicios de tiro
Relator: FERREIRA VIDIGAL
A instrução militar com lançamento de granadas corresponde a um tipo de
Relator: PEDRO MACEDO
O militar que, no exercicio de funções burocraticas, e atingido por um
Relator: LOPES ROCHA
43/76, de 20 de Janeiro; 2- Não pode ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas o militar que, durante um exercicio de tiro nas condições descritas na conclusão anterior ... gases pela rectaguarda; 3- Consequentemente, o soldado (...) não pode ser qualificado Deficiente das Forças Armadas para os efeitos do citado diploma legal
Relator: CABRAL BARRETO
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e pelas causas constantes do nº 2 do artigo 1º do Decreto ... incapacidade de ganho de 5%, pelo que não deverá aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas ao abrigo das referidas disposições legais
Relator: JOÃO TRINDADE
ICom a entrada em vigor do DL 34-A/90 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas), ficou revogado o § 4 do artº 48º, do DL 37313, pelo que nos termos
Relator: Rogério Martins
conjugadas dos art.ºs 217º alínea a), 52.° e 80º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, do art. 4º da Portaria n.º 21/94, de 8 de Janeiro
Relator: FERNANDO BENTO
Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, que reconstituiu a carreira militar do tenente-coronel na reforma (...) ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/99 ... abrigo do disposto no artigo 62.º, n.º 3, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, sendo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
descrito na conclusão anterior; 3 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumíveis nos diversos itens do nº 2 do artigo ... consequência da actividade referida na 1ª conclusão, deverá o mesmo ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos das disposições referidas na 1ª conclusão
Relator: MARIA HELENA FILIPE
artº 206º do EMFAR, o militar no activo que tenha mais de 20 anos de serviço militar, ao atingir 10 anos na situação de licença ilimitada sem prejuízo ... Junho, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas, que tinha como desiderato conter no quadro de pessoal os recursos humanos. III - Cumpridas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76 ... natureza, inexistindo, por isso, os requisitos de que depende a qualificação como deficiente das forças armadas, no quadro descrito pelo quarto item do nº 2 do artigo 1º, esclarecido pelo
Relator: LOURENÇO MARTINS
instrução militar com rebentamento de explosivos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos ... ganho de 30 por cento, ocorreu em actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior, sendo qualificavel como deficiente das Forças Armadas
Relator: MARIA HELENA FILIPE
posicionamento remuneratório dos militares do Exército, decorrentes da transição para a nova Tabela remuneratória, no âmbito do novo regime remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas, constante do Decreto ... posição remuneratória a que ficaram adstritos, resultaram definidos e atribuídos. III. A transição dos militares para a Nova Tabela Remuneratória Única (TRU) deveria ser efectuada nos termos definidos precisamente
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
contabilização das avaliações obtidas pelos ex-militares das Forças Armadas, prevista no artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, efetua-se na carreira ... carreira/categoria de ingresso na Administração Pública e não a carreira/categoria em que o ex-militar se encontrava em 1.1.2021, data da entrada em vigor do artigo
Relator: PEREIRA COUTINHO
estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, para além de tendencialmente totalizante quanto ... artigo 93.º do EMFAR não consente interpretação que permita a atribuição aos militares de carreira do direito à licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge diplomata colocado no estrangeiro
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pode ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas “(…) o militar que, sacrificando-se pela Pátria n.º 1 do art. 01.º, se tenha deficientado num teatro de guerra ... causal com a atividade direta ou indireta do inimigo, a ameaça de ataque das forças inimigas ou decorrentes da perigosidade do mesmo, da missão ou da zona onde ocorreram
Relator: ILDA CÔCO
Decreto-lei n.º239/2006, de 22 de Dezembro, até 31/12/2015, os militares que atingissem a idade definida na tabela anexa ao Decreto-lei n.º159/2005, de 20 de Setembro ... legal, bem como na alínea e) do artigo 285.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-lei n.º297/2009, de 14 de Outubro. III - Assim
soluções que garantam a sustentabilidade do subsistema da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas e a qualidade dos serviços de saúde a prestar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
doméstico prestado nas residências oficiais, é hoje qualificado como trabalho em funções públicas, por força do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, o qual instituiu um novo ... cargos públicos (Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de junho), aos militares das forças armadas, aos agentes das forças de segurança e a determinadas categorias de trabalhadores em funções
Relator: Luís Migueis Garcia
serviço militar em regime de contrato, com passagem à reserva de disponibilidade, cessa também a condição de beneficiário da Assistência na Doença aos Militares da Forças Armadas (ADM).* * Sumário elaborado