Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 169/1977

Data
1977-08-31
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

A instrução militar com lançamento de granadas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve equiparar-se as tres primeiras situações, previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###

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