968/07-3
Relator: GAITO DAS NEVES
O artigo 25º do Código das Expropriações, com a redacção do D.L
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Relator: GAITO DAS NEVES
O artigo 25º do Código das Expropriações, com a redacção do D.L
Relator: Pedro Marchão Marques
todos estes coeficientes e percentagens são elementos precisos, objectivos e pré-determinados por lei em função de diversos elementos e critérios nela constantes e devidamente explicitados, designadamente em função ... legislador na reforma da tributação do património que operou com o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, optou por um sistema de avaliação dos terrenos para construção
Relator: BRAVO SERRA
solo considerado para fins agricolas e por desbravar. VI - Não se pode pretender que a Assembleia da Republica, ao editar o disposto no n. 1 do artigo 55, da Lei
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
égide do Decreto-Lei nº 92/2008, em sede do projeto de Intervenção e Requalificação da Culatra, a primeira questão a resolver é saber se o solo respetivo está ou não
Relator: GOUVEIA BARROS
normativos que a lei reserva ao julgador. II) Por isso é ao juiz que, face aos factos apurados e sua valoração técnica, cumpre qualificar o solo como apto para construção
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
acordo com o disposto nos artºs 8º do Decreto-Lei nº 196/89, de 14 de Junho, e 4º do Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março, não é possível ... princípio, construir nas áreas incluídas nessas reservas. II - Por isso, o solo nelas incluído não pode ser classificado como apto para construção, mas sim para outros fins, de acordo
Relator: SOUTO DE MOURA
ataque ao solo, corresponde a um tipo de actividade de risco agravado que se enquadra no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro
Relator: NUNES DE ALMEIDA
norma em apreço cairia dentro da previsão da alinea c) do artigo 167 da Lei Fundamental, na sua versão originaria, que reservava ao Parlamento a competencia para legislar sobre "direitos ... apreço se integra no ambito de previsão da alinea q) do artigo 167 da Lei Fundamental, na sua primitiva redacção, que cobria inteiramente o conteudo do referido artigo 82, incluindo
Relator: ARTUR VARGUES
cerca de 10 metros de altura da cota de soleira, embatendo, desemparado, no solo, de onde resultaram, directa e necessariamente, as lesões retro descritas. Resulta claro dos factos provados ... acordo com o estabelecido no artigo 44º, do Decreto-Lei nº 41821, de 11/08 e artigo 39º, do Decreto-Lei nº 50/2005, de 25/02 - o que não fez, sendo certo
Relator: BRAVO SERRA
indemnização que deflui da norma ínsita no nº 2 do artigo 1º da Lei nº 62/91 padecia ou não de inconstitucionalidade material. II - E isto justamente pela razão segundo ... unicamente na concreta apelação lhe era permitida conhecer era da capacidade agrícola do solo em causa, já que só esta tinha sido a debatida pelos senhorios no recurso que interpuseram
Relator: Hélder Vieira
actividade (resíduos sólidos urbanos, captação e tratamento de água para consumo público quando atribuídos por concessão, e recolha, tratamento e rejeição de efluentes) — anexo ao Decreto-Lei nº 294/94
Relator: JAIME FERREIRA
valor do solo apto para construção calcula-se por referência à construção que no prédio seria possível efectuar se não tivesse sido sujeito a expropriação, de acordo com as leis ... declaração de utilidade pública – artº 26º, nº 1, do Código de Expropriações de 1999 (Lei nº 168/99, de 18/09). II - Sendo atribuído, ao local expropriado, no Plano Director Municipal
Relator: MONTEIRO DINIS
processo de expropriação parcial, sobre a parcela sobrante de terreno expropriado, não pode a lei ligar a exclusão necessaria e automatica de uma indemnização. IX - E a determinação constitucionalmente legitima ... valendo para as expropriações em sentido classico - expropriações translativas do direito de propriedade do solo do particular para a Administração - como para as expropriações que sacrificam o "jus aedificandi
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação dos solos, ultrapassando o simples uso ou fruição, ambos compreendidos na esfera originária de proteção do direito de propriedade privada ... correlativos direitos reais de gozo. Só a administração pública pode legitimar as transformações do solo, através do plano, por ato administrativo ou sobre comunicação prévia, acrescentando ao conteúdo do direito
Relator: FERNANDES CADILHA
colisão no solo, não corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: TAVARES DE PAIVA
parte processual pratique um acto, não enferma de nulidade. O prazo ou resulta da lei ou aplica-se o previsto no artigo 153º, do Código de Processo Civil ... integrada numa área que deverá integrar um espaço verde público, deve ser qualificada como “solo para outros fins
Relator: Antero Pires Salvador
restava outra alternativa, perante o parecer desfavorável, senão proferir a ordem de reposição do solo no estado inicial, uma vez que foi emitido parecer desfavorável por aquela entidade, acrescendo ... obediência aos princípios da legalidade e da prossecução do interesse público na defesa dos solos da RAN . 2 . As normas legais não contêm uma proibição absoluta da possibilidade
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
solo, atribuivel a razões desconhecidas, e uma actividade com risco agravado equiparavel as descritas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sólidos urbanos/sucata –, cujos ilícitos se mostram tipificados na alínea b) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 3.º do regime disciplinar, aprovado pela Lei
Relator: MESSIAS BENTO
I - As normas impugnadas contem bases do sistema de protecção da natureza