689 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01006/22.4BEBRG

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do CIRC considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... considerando que não são dedutíveis, os encargos, mesmo enquanto contabilizados como custos ou perdas do exercício de IRC e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros

  2. TCASsó sumário

    3360/00

    Relator: J. Gonçalves

    termos do art. 23º do CIRC , só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... CIVA , a factura pode, ainda assim, relevar para efeitos de IRC, nomeadamente quando a realização efectiva do custo ficou provada por outro meio de prova legalmente admissível

  3. TCASsó sumário

    4599/00

    Relator: Francisco Rothes

    acordos celebrados com ela, lhas cedem para esse efeito, não pode contabilizar como custos as despesas com condomínio, água, electricidade e gás respeitantes a essas habitações, despesas que, por questões ... resultado do exercício ficou falseado por excesso de custos. V- Assim, não enferma de ilegalidade a liquidação adicional de IRC efectuada com base na correcção da matéria tributável que considerou

  4. TCANsó sumário

    00481/06.9BEBRG

    Relator: Tiago Miranda

    norma geral sobre a relevância e dedutibilidade dos custos ou perdas na determinação da matéria colectável do IRC extrai-se da conjugação do artigo 23º nº 1 com a alínea ... artigo 42º do CIRC. Assim, tudo o que é necessário é que os custos tenham ocorrido, estejam devidamente documentados e tenham sido “comprovadamente” indispensáveis para a manutenção da fonte produtora

  5. TCANsó sumário

    00129/01 - BRAGA

    Relator: Dulce Neto

    visava pôr em causa a legalidade da correcção da matéria colectável a nível de custos e alcançar, com esse fundamento, a anulação dessa correcção e da sequente liquidação de imposto ... efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC admite-se que a prova das despesas contabilizadas como custos seja feita por qualquer prova documental, designadamente por documentos internos

  6. TCASsó sumário

    2237/99

    Relator: Francisco Rothes

    liquidação de IRC que, assentando nas denominadas correcções técnicas ao lucro tributável declarado, dá a saber ao contribuinte que aquelas correcções se reportam a custos (compras e amortizações) não documentados ... sede de IRC admite-se que, no caso de inexistência de documento de origem externa, nos casos em que este devesse existir, a prova dos custos seja feita por documento

  7. TCANsó sumário

    00017/99 - PORTO

    Relator: Moisés Rodrigues

    ambos do CCivil. 2. Nos termos do art. 23º do CIRC, consideram-se custos do exercício os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para ... custo efectivo. 3. Cabendo à AT o ónus de provar a verificação dos pressupostos legais vinculativos da sua actuação, compete-lhe, no caso de liquidação adicional de IRC por falta

  8. TCANsó sumário

    01544/06.6BEVIS

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento ... função da correcção aos Prejuízos Fiscais dedutíveis, por a administração fiscal ter desconsiderado um custo do ano de 1998, e se esta desconsideração do custo é considerada ilegal, a liquidação

  9. TCASsó sumário

    05097/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. II) Assim, neste domínio, apenas não será de aceitar como custos fiscais relevantes ... suportaram um custo na respectiva aquisição que tiveram de contabilizar, custo esse que não foi posto em causa nos termos do artigo 23.º do Código do IRC, a menos