Lei n.º 9/2026
Regula os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e altera a
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2026 Sumário: Altera a Resolução
Estabelece o modelo de gestão da quota portuguesa de sarda e revoga
são submetidos eletronicamente através de formulário próprio disponível no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.gov.pt., acompanhado dos documentos nele indicados. 4 — Os pedidos de alteração a que se refere
Recomenda ao Governo medidas para a gestão dos apoios ao bem-estar
Décima quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro
Terceira alteração à Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, que
Portaria n.º 86/2026/1 tiva à tipologia de operação capacitação de públicos
Estabelece um regime de medidas preventivas na zona do Novo Aeroporto de
concurso e são submeti- das através de formulário eletrónico, disponível no sítio institucional na internet do Fundo Ambiental, devendo ser instruída com todos os documentos indicados no aviso de abertura
candidaturas do PU são fixados e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt. Artigo 16.º Pagamento O pagamento do apoio é efetuado
Portaria n.º 63/2026/1 a) As federações desportivas titulares do estatuto de
Decreto-Lei n.º 31-C/2026 2 — O presente decreto-lei não
incluindo os termos e datas-limite de acesso à moratória, nas suas páginas de Internet e através dos contactos habituais com os seus clientes. 2 — As instituições devem efetuar
Aprova a Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente
Portaria n.º 59/2026/1 1/1 1.ª série N.º 24 04
Recomenda ao Governo que adote medidas no âmbito da violência sexual baseada
público, disponibilizado em acesso livre através do por- tal da Assembleia da República na Internet, em formato de dados legíveis por máquina, pesquisáveis e abertos, com salvaguarda de dados pessoais ... profissionais, postal e eletrónica, telefone e correio eletrónico profissionais, bem como sítio na Internet, quando exista; b) Enumeração dos clientes, dos interesses representados e dos setores de atividade
Portaria n.º 38/2026/1 Assim: Nos termos e para os efeitos do
Regula a disponibilização de dados relativos à mobilidade elétrica pelos operadores de