Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 17/2026

Data
2026-02-03
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que adote medidas no âmbito da violência sexual baseada em imagens, violência contra as mulheres e violência doméstica

Texto integral (329 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 17/2026 Sumário: Recomenda ao Governo que adote medidas no âmbito da violência sexual baseada em ima- gens, violência contra as mulheres e violência doméstica. Recomenda ao Governo que adote medidas no âmbito da violência sexual baseada em imagens, violência contra as mulheres e violência doméstica A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Adote um plano de combate à violência sexual baseada em imagens, que, em estreita arti- culação com os instrumentos de políticas públicas para a juventude, prevenção e combate à violência contra as mulheres e tráfico de seres humanos, garanta, designadamente, a: a) Criação de respostas especializadas para as vítimas de violência, nomeadamente gabinetes de apoio à vítima e pontos de informação nas escolas e universidades; b) Realização de ações de formação e sensibilização específicas destinadas a magistrados e outros agentes de justiça, profissionais das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde, psicólogos em meio escolar e assistentes sociais; c) Divulgação regular, em articulação com a academia e as organizações não governamentais, de dados sobre a prevalência da violência sexual baseada em imagens em Portugal. 2 — Adote as seguintes medidas, relativamente ao crime de devassa através de meio de comuni- cação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, previsto no artigo 193.º do Código Penal: a) A divulgação de dados relativos a este crime, no âmbito da melhoria dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, prevista na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto; b) A possibilidade de apresentação de queixa pela prática deste crime, através do Portal do Sis- tema Queixa Eletrónica. Aprovada em 9 de janeiro de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119947510 Resolução da Assembleia da República n.º 17/2026 1/1 1.ª série N.º 23 03-02-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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