Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 103/2026/1

Data
2026-03-02
Tipo
Portaria
Emitente
AGRICULTURA E MAR

Sumário

Décima quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, que esta- belece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 42 02-03-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (335 palavras)

Portaria n.º 103/2026/1 a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] 1/3 1.ª série N.º 42 02-03-2026 e) [...] f) [...] 2 — O critério de elegibilidade previsto na alínea e) do número anterior pode ser cumprido por apresentação do comprovativo da entrega do PGF no ICNF, I. P., ou com análise da consonância das ações com os instrumentos de planeamento e gestão para espaços florestais, requerida nos termos de formulário próprio, disponível no sítio na Internet do ICNF, I. P. 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] Artigo 23.º [...] 1 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] 2 — O critério de elegibilidade previsto na alínea d) do número anterior pode ser cumprido por apresentação do comprovativo da entrega do PGF no ICNF, I. P., ou com análise da consonância das ações com os instrumentos de planeamento e gestão para espaços florestais, requerida nos termos de formulário próprio, disponível no sítio na Internet do ICNF, I. P. 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] Artigo 29.º [...] 1 — [...] a) [...] b) [...] Portaria n.º 103/2026/1 c) [...] d) [...] e) [...] 2/3 1.ª série N.º 42 02-03-2026 f) [...] g) [...] 2 — O critério de elegibilidade previsto na alínea e) do número anterior pode ser cumprido por apresentação do comprovativo da entrega do PGF no ICNF, I. P., ou com análise da consonância das ações com os instrumentos de planeamento e gestão para espaços florestais, requerida nos termos de formulário próprio, disponível no sítio na Internet do ICNF, I. P. 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 31 de maio de 2023. O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 25 de fevereiro de 2026. 119947849 Portaria n.º 103/2026/1 3/3
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