01088/05.3BEBRG-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aferido nos estritos termos em que o A. no articulado inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aferido nos estritos termos em que o A. no articulado inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente
Relator: RUI PEREIRA
aquisição de nova viatura para substituir a apreendida são danos que se projectam directa e imediatamente na esfera jurídica do proprietário do veículo, e só mediatamente na esfera jurídica ... além de não possuir legitimidade para a presente acção, ao autor falta também o interesse directo em demandar [cfr. o disposto no artigo 26º do CPCivil, aplicável “ex vi” artigos
Relator: Ana Paula Portela
normas da LPTA e do CPA. 2_ O candidato em concurso tem um interesse directo em saber os elementos ( provimentos, natureza do vínculo, escalão e vencimento) respeitante aos restantes candidatos
Relator: Helena Lopes
participante que não demonstre possuir interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar. 2. Não
Relator: Helena Lopes
participante que não demonstre possuir interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar. 2. Não
Relator: ALVES CORREIA
fazem parte da administração fiscal do Estado e cuja missão e defender os interesses tributarios deste sujeito de direito publico. IV - As autarquias locais, cuja existencia e reconhecida pelo artigo ... Publica que actue como representante da administração fiscal do Estado, o qual não tem interesse directo em demandar ou contradizer
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
reclamar ao abrigo do art. 276.º do CPPT passa pela indagação sobre o interesse directo do reclamante, que será aferido pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência ... possa resultar para ele, sendo que nessa indagação são de considerar como titulares daquele interesse os sujeitos da relação controvertida, tal como a configura o reclamante. III - Como é óbvio
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
decisão de exclusão do concurso, não tem a mesma qualquer interesse juridicamente atendível, isto é, um interesse directo e actual, na exclusão das propostas apresentadas pelas CI e na anulação ... não retiraria para si qualquer vantagem dessa exclusão e anulação, uma vez que o interesse da A., plasmado na prática de novo acto de adjudicação da empreitada à sua proposta
Relator: José Correia
CPTA, só tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado...”, o que vale por dizer ... pode impugnar um acto se o mesmo for lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. XII) - Determinante é que se trate de um acto administrativo com eficácia externa pois
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
legitimidade pressupõe por parte do recorrente um interesse directo na impugnação do acto, concebendo-se tal pressuposto processual como uma posição de um sujeito processual relativamente a determinada decisão proferida ... justifica que ele possa impugnar tal decisão através da via recursória. II. - O interesse em agir (também conhecido por interesse processual) consiste na necessidade de usar o processo, de instaurar
Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA
restrinja direitos subjectivos do destinatário. Basta que o acto “diga respeito”, isto é, interesse directamente, a uma pessoa determinada ou determinável, para que esta tenha, em regra, direito a pronunciar ... medida do direito do recluso a ser visitado, o direito ou, no mínimo, um interesse legalmente protegido, em poder visitá-lo. III- a relação jus-administrativa entre a Autora
Relator: JAIME FERREIRA
83/95, de 31/08; e 26º-A, do CPC (acções para a tutela de interesses difusos), têm legitimidade para propor e intervir nas acções (ditas populares) e procedimentos cautelares destinados ... direitos civis e políticos, as associações e fundações defensoras dos interesses em causa (independentemente de terem ou não interesse directo na demanda), as autarquias locais e o Ministério Público
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
implica desvio às regras gerais da legitimidade processual, tendo como finalidade a prossecução de interesses públicos e não pessoais, traduzindo-se num elemento de participação activa dos cidadãos na vida ... legitimidade não é averiguada de modo concreto e casuístico, afastando-se a noção de interesse directo e pessoal, sendo antes aferida em termos gerais e abstractos, a partir da integração
Relator: JOSÉ LÚCIO
interesse directo na satisfação do crédito, que o artigo 592º, nº 1, do CC exige para fazer operar a sub-rogação legal, há-de ser um proveito próprio, com carácter ... aufere, por via da sua realização da prestação respectiva, não bastando a prossecução de interesses de ordem moral ou afectiva. 2 - A obrigação de restituir, com base no enriquecimento
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
registo pela Administração, independentemente da existencia de qualquer concreto processo em que seja directamente interessado. III - Ambos estes direitos interagem, como formas de realização do direito a informação e como ... face a informação assim obtida. V - Formulado o pedido de informação e demonstrado o interesse directo do interessado, deve a Administração fornecer a informação pretendida sobre o andamento do processo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
registo pela Administração, independentemente da existencia de qualquer concreto processo em que seja directamente interessado. III - Ambos estes direitos interagem, como formas de realização do direito a informação e como ... face a informação assim obtida. V - Formulado o pedido de informação e demonstrado o interesse directo do interessado, deve a Administração fornecer a informação pretendida sobre o andamento do processo
Relator: Helena Lopes
funcionamento de um determinado estabelecimento ponha em causa a tranquilidade pública não tutela o interesse directo de A ou de B, moradores da área onde o estabelecimento se encontra instalado ... encontra instalado, quanto ao acto que manda encerrar o mesmo estabelecimento. IV - O interesse público, cuja lesão, se grave, inviabiliza o deferimento do pedido de suspensão de eficácia dos actos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
cidadão é titular do direito à informação procedimental quando é directamente interessado num procedimento administrativo. 2 - Sendo o Requerente ora Recorrente interessado em procedimentos administrativos por si iniciados, no âmbito ... requerida escusa no seu patrocínio pelo patrono já nomeado, tem nessa medida interesse directo e legítimo em consultar os respectivos processos administrativos, assim como o de obter certidão dos documentos
Relator: BRAVO SERRA
como a concretização especifica do que, para efeitos da providencia em apreço, seja o interesse directo, pessoal e legitimo que a lei requer em geral para a impugnação dos actos ... reserva não configura um requisito irrazoavel ou injustificado, ja que, co-existindo dois interesses privados em conflito - o do reservatario e o do detentor da posse util da terra, para
Relator: ALDA MARTINS
morte, cessação de funções, etc.), o mesmo pode suceder por motivo de conflito de interesses entre a ré e o seu representante que só supervenientemente se evidencie, não resultando ... ocupa a posição de réu, o representante assume uma posição oposta à prossecução do «interesse directo em contradizer», expresso pelo prejuízo que advenha da procedência da acção, nos dizeres utilizados