309/06.0BESNT
Relator: VITAL LOPES
entre custos e proveitos. 2. No mesmo entendimento, um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento em que foi efectuado, seja adequado à estrutura produtiva
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Relator: VITAL LOPES
entre custos e proveitos. 2. No mesmo entendimento, um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento em que foi efectuado, seja adequado à estrutura produtiva
Relator: CRISTINA FLORA
familiar; II. Não fica abrangido por este regime a venda no processo de execução fiscal de parte de um imóvel pertencente a uma sociedade comercial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dolo ou negligência grosseira instrumental). 12. Especificamente quanto à possibilidade de condenação da A. Fiscal no pagamento de uma sanção pecuniária a quantificar de acordo com as regras da litigância
Relator: PEDRO VERGUEIRO
processo, o certo é que tendo sido prestada garantia, ficou legalmente suspensa a execução fiscal, e esta suspensão determinou, por sua vez, a suspensão do prazo de prescrição que haveria
Relator: JOSÉ CORREIA
fundamentos do artº204° do CPPT, e apenas desses; V) -Em oposição à execução fiscal não pode estabelecer-se qualquer equiparação entre a ilegitimidade substantiva da pessoa citada que não figura
Relator: Eugénio Sequeira
Tendo sido remetida carta registada com A/R para tal notificação para o domicílio fiscal do contribuinte, que não veio devolvida, antes veio o respectivo A/R, assinado pelo seu destinatário, considera
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... conjunto de medidas que visa garantir “uma justa e equitativa distribuição” do esforço fiscal, permite concluir, com segurança, que a intenção do legislador foi a de aplicar esta norma apenas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... crédito perante o Estado, que transitará, em princípio, para o período fiscal seguinte, como imposto a recuperar, igualmente podendo ser objecto de um pedido de reembolso neste segundo caso (cfr.dec.lei
Relator: ANABELA RUSSO
afecta a validade da mesma conclusão o facto de num dos procedimentos a Administração Fiscal, a final, não emitir Relatório ou dele não notificar o sujeito passivo, não só porque ... legalidade, da justiça, da proporcionalidade e da boa-fé a que a Administração fiscal em primeira linha está obrigada a observar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... lucros. 8. Não se encontram reunidos os factos índice que permitem à A. Fiscal fazer o enquadramento de valores contabilísticos como rendimentos da categoria E, colocados à disposição dos sócios
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Estados-Membros do transmitente e do adquirente, seguido dos respectivos números de identificação fiscal e a indicação do local de destino das mercadorias; v. Para além dos demais mecanismos ... sistema VIES não tem acesso à identificação do nome associado ao número de identificação fiscal, pode suceder que determinada entidade que faça transmissões intra-UE utilize um número de contribuinte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
podem ser notificados do início do procedimento de inspecção levado a efeito pela A. Fiscal, mais tendo legitimidade para tal conforme resulta do disposto no artº ... inviabilizar ou dificultar a realização da acção inspectiva a levar a cabo pela A. Fiscal. 9. A presunção de notificação prevista no artº.39, nº.1, do C.P.P.T., está conexionada
Relator: Dulce Manuel Neto
exercício em que são constituídas. 3. Todavia, estas provisões, para terem relevância como custo fiscal, têm de ser constituídas no exercício em que o risco de incobrabilidade do crédito ... princípio da especialização dos exercícios, estas provisões só podem ser consideradas como custo fiscal do exercício em que os créditos a que se reportam foram considerado de cobrança duvidosa
Relator: Dulce Manuel Neto
liquidação dos tributos é que define, em princípio, a situação jurídico-fiscal dos contribuintes face à Administração Fiscal. 2. É irrecorrível, por não ser lesivo de direitos ou interesses legalmente
Relator: ANABELA RUSSO
todos os pedidos de reembolso formulados pelo contribuinte não eram devidos – a Administração Fiscal constata que parte desses reembolsos ainda se não efectuou, impõe-se que Administração Fiscal indefira ... contabilidade ou escrita se estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal; essa presunção de veracidade e boa- fé cessa se se concluir que aquelas declarações, contabilidade
Relator: LURDES TOSCANO
está em causa nos autos questão relativa ao reconhecimento de uma isenção fiscal não preclude a competência do tribunal arbitral para dirimir o litígio em referência, porquanto a pretensão ... ilegalidade, integrando a causa de pedir a invocação da existência de isenção fiscal (isenção de IMT), associado à transmissão de bens imóveis no âmbito de plano de insolvência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias prediais) e, de um modo geral, as receitas irregulares
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias prediais) e, de um modo geral, as receitas irregulares
Relator: JOSÉ CORREIA
Desta forma se acautela o interesse da Fazenda Pública e se previne a fraude fiscal. II)- Nesse sentido o artigo 35º do CIVA estabelece determinados requisitos na emissão de facturas ... caso das facturas supra referidas em virtude de nos ditos documentos, que a Administração Fiscal não considerou para efeitos de dedução do imposto, apenas é referido "prestação de Serviços" não
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
estabelecimento hoteleiro tinha por efeito um conjunto associado de benefícios, designadamente ao nível fiscal, que não dependiam do reconhecimento pela AT em requerimento autónomo do interessado, surgindo por mero efeito ... daquela atribuição; 2. Um benefício fiscal assim não dependente de requerimento autónomo do interessado, deve qualificar-se de automático por derivar directamente da lei sem necessidade de qualquer um outro