02936/99
Relator: António São Pedro
configura um acto sobre uma relação jurídica de natureza fiscal ou tributária. 2. Os pressupostos processuais comuns à suspensão e ao recurso de que esta depende, devem ser perfunctoriamente apreciados ... face ao disposto no art. 76º, l, c) da LPTA, só quando a sua falta seja evidente (quando existam fortes indícios dessa falta) se deve rejeitar o pedido de suspensão