Tribunal Central Administrativo Sul
I. Indeferimento liminar da petição de impugnação por erro na forma de processo: fundamentos de oposição à execução. II. Preenche os pressupostos de impugnação judicial a invocação de falta de notificação do acto tributário dentro do prazo de caducidade. III. Também a alegação de inexistência de operações tributáveis por banda do devedor originário do imposto , constitui fundamento de impugnação judicial , ainda que deficientemente formulado.
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