574/04.7BECTB
Relator: MÁRIO REBELO
processo de execução fiscal não esteve parado por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, a eventual paragem posterior não releva para efeitos prescricionais, porque ... precisamente a disposição que conferia efeito suspensivo à paragem do processo por período superior a um ano, por facto não imputável ao sujeito passivo. 3. Por força