928/08.0BEALM
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
circunstância. III - No nosso ordenamento, a circunstância de o facto ser negativo não desonera a parte de o provar. IV - Só se pode apelar ao disposto ... CPPT, quando a prova produzida crie uma dúvida fundada sobre a existência do facto tributário. V - O princípio da proporcionalidade assume especial relevância no âmbito das taxas, tributos sinalagmáticos, subjacente