193 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    502/11.3BESNT

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    considerar para efeitos do n.º3 é o da data da escritura, ainda que na mesma se preveja pagamento parcial do preço em prestações diferidas para o ano seguinte

  2. TCANsó sumário

    00230/22.4BEVIS-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    redacção dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 .09, sob a epígrafe “Efeito suspensivo automático”, por um lado, e do artigo 103.º-B do Código de Processo ... Para o levantamento do efeito suspensivo automático, a que alude o artigo 103º-A do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é necessário que o diferimento da execução do acto

  3. TCANsó sumário

    01365/19.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    partir da entrada em vigor da nova lei, quaisquer factos anteriores não produzem qualquer efeito sobre a contagem do prazo de prescrição. II - Nos termos ... interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após

  4. TCASsó sumário

    02475/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    terceiro; a desigualdade de grau não será, no entanto, um efeito típico da cessão, mas antes um efeito da cláusula anexa à cessão. III) -Baseando a sentença recorrida ... devedor), nas relações entre as partes, e afastando, portanto, a tese da eficácia translativa diferida quer em relação ao devedor e a terceiros, quer em relação às próprias partes

  5. TRE

    7/20.1T8MMN.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    produção de efeitos da revogação da alínea b) do n.º 7 do artigo 6.º-E da Lei n.º 1-A/2020, de 19-03, diferindo o momento

  6. TRE

    373-E/1996.E1

    Relator: MANUEL MARQUES

    seja, face à procedência dos embargos à execução n.º 373-A/96, ficou sem efeito a entrega do imóvel ordenada nessa execução, pelo que o aí executado/ora exequente (arrendatário) ficou ... legítimo detentor. III - Assim, a lei não prevê para esta situação o direito de diferimento da restituição do imóvel. IV – Nessas circunstâncias, seria imoral e injusto tal reconhecimento, pois

  7. TCANsó sumário

    01122/24.8BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após ... interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o consequente diferimento do termo do prazo que delas deriva) que é afastada em relação ao responsável subsidiário

  8. TCANsó sumário

    02604/14.5BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após ... interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o consequente diferimento do termo do prazo que delas deriva) que é afastada em relação ao responsável subsidiário

  9. TCANsó sumário

    00178/05.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    partir da entrada em vigor da nova lei, quaisquer factos anteriores não produzem qualquer efeito sobre a contagem do prazo de prescrição. II - Nos termos ... interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após

  10. TCANsó sumário

    00098/07.0BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após ... interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o consequente diferimento do termo do prazo que delas deriva) que é afastada em relação ao responsável subsidiário

  11. TCASsó sumário

    1172/05.3BELRA

    Relator: MÁRIO REBELO

    distinção arbitrária entre entidades residentes e entidades não residentes no território português, para efeitos da dedução de juros de empréstimos celebrados pela sociedade –, afronta nomeadamente os princípios da liberdade ... Tratado da Comunidade Europeia. 4. A conta 27.3 “Acréscimos e diferimentos – Acréscimos de custos” (accrual), diz respeito aos gastos a reconhecer no exercício mas que ainda não originaram despesas

  12. TRE

    340/21.5GBCCH.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    prestar declarações até ao respetivo encerramento, devendo ser designada nova data para o efeito, só desse modo podendo ser assegurados ao arguido os direitos de audição, efetiva defesa ... arguido na 1ª sessão da audiência de julgamento, à qual é totalmente alheio, não difere daquela em que, por motivo de doença, o arguido fica impossibilitado de comparecer na audiência

  13. TRE

    99/23.1JAFAR-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    recursos cuja retenção os torna absolutamente inúteis são apenas aqueles cujo efeito mais não poderá ser obtido, ainda que revogada a decisão sob recurso. 2 – O recurso cuja retenção ... efeitos dentro do processo, e não aquele cujo provimento implique a anulação de quaisquer actos, incluindo o do julgamento, por esse ser um risco próprio dos recursos com subida diferida

  14. TRG

    1890/11.7GBBCL-A.G1

    Relator: PRESIDENTE ANTÓNIO RIBEIRO

    despacho que condena o requerente em taxa de justiça, por incidente, cabe recurso com efeito devolutivo, a subir com o que se interpuser da decisão final. II – O recurso cuja ... efeitos dentro do processo, mas não aquele cujo provimento implique a anulação de quaisquer actos, incluindo o do julgamento, por esse ser um risco próprio dos recursos com subida diferida

  15. TRE

    705/06-1

    Relator: F. RIBEIRO CARDOSO

    pelo recorrente da decisão que ponha termo à causa e nos próprios autos, com efeito meramente devolutivo, em conformidade com o disposto ... efeitos dentro do processo, mas não aquele cujo provimento implique a anulação de quaisquer actos, incluindo o do julgamento, por ser esse um risco próprio dos recursos com subida diferida

  16. TRE

    388/06-1

    Relator: F. RIBEIRO CARDOSO

    pelo recorrente da decisão que ponha termo à causa e nos próprios autos, com efeito meramente devolutivo, em conformidade com o disposto ... efeitos dentro do processo, mas não aquele cujo provimento implique a anulação de quaisquer actos, incluindo o do julgamento, por ser esse um risco próprio dos recursos com subida diferida