Tribunal Central Administrativo Sul
502/11.3BESNT
- Data
- 2025-01-09
- Relator
- MARIA DA LUZ CARDOSO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - No n.º 3 do artigo 10º do Código do IRS não se prevê uma presunção quanto ao “momento da prática dos atos previstos no n.º1”. II - O momento a considerar para efeitos do n.º3 é o da data da escritura, ainda que na mesma se preveja pagamento parcial do preço em prestações diferidas para o ano seguinte.
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