Tribunal Central Administrativo Sul

502/11.3BESNT

Data
2025-01-09
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No n.º 3 do artigo 10º do Código do IRS não se prevê uma presunção quanto ao “momento da prática dos atos previstos no n.º1”. II - O momento a considerar para efeitos do n.º3 é o da data da escritura, ainda que na mesma se preveja pagamento parcial do preço em prestações diferidas para o ano seguinte.

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