661/11.5T4AVR.C1
Relator: JORGE LOUREIRO
evento. III – Nos termos do artº 4º deste mesmo diploma, os devedores da indemnização são solidariamente responsáveis, até ao limite do valor daquela, pelo reembolso dos montantes que tenham sido
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Relator: JORGE LOUREIRO
evento. III – Nos termos do artº 4º deste mesmo diploma, os devedores da indemnização são solidariamente responsáveis, até ao limite do valor daquela, pelo reembolso dos montantes que tenham sido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pedido civil e, em consequência: - Condenar S…- Lda., MJ e JG a pagarem solidariamente ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a quantia de € 4.586,78, acrescida de juros ... dívidas à Segurança Social, por cujo pagamento os sócios gerentes são responsavelmente solidários com a sociedade devedora, é de 5 anos, nos termos do artigo
Relator: Vital Lopes
execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. 3. Tendo a AF concluído
Relator: SUSANA BARRETO
artigo 48.º da LGT («A interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal ... artigo («As causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis solidários ou subsidiários »), ou seja, as causas de suspensão relevam (é com este
Relator: Catarina Almeida e Sousa
execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. III. A simples junção de cópias
Relator: Paula Moura Teixeira
deve ser ordenada quando se mostre fundada a insuficiência de bens do devedor principal e dos responsáveis solidários. II. A fundada insuficiência de bens deve resultar dos elementos constantes
Relator: CREMILDE MIRANDA
execução fiscal contra responsável subsidiário depende da fundada insuficiência dos bens do devedor originário e dos responsáveis solidários, de acordo com os elementos constantes do auto de penhora e outros ... Não constando do acto de reversão qualquer referência à insuficiência dos bens da devedora originária – primitiva executada – para pagamento da dívida exequenda, e não resultando dos autos a efectivação
Relator: Pedro Vergueiro
está obrigado a exigir a prestação tributária em primeiro lugar ao devedor originário ou aos eventuais responsáveis solidários, satisfazendo o crédito somente à custa dos seus bens, e apenas pode
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
está obrigado a exigir a prestação tributária em primeiro lugar ao devedor originário ou aos eventuais responsáveis solidários, satisfazendo o crédito somente à custa dos seus bens, e apenas pode
Relator: VITAL LOPES
execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. III - Não se exige como requisito ... levaram a concluir pela situação de inexistência/ insuficiência de bens da devedora originária. IV - Ainda que o despacho de reversão omita a referência a esse pressuposto, deve o mesmo considerar
Relator: BARBARA TAVARES TELES
momento anterior a essa venda, desde que os bens penhoráveis do devedor principal (e eventuais responsáveis solidários) sejam fundadamente insuficientes para o pagamento da dívida exequenda e acrescido (artigos ... Assim, à face da LGT, concluindo-se pela «fundada insuficiência» de bens penhoráveis do devedor originário, pode ser decidida a reversão, embora a possibilidade de cobrança da dívida através
Relator: Pedro Vergueiro
oposição, só pode operar-se depois de excutidos os bens do devedor principal e dos responsáveis solidários, ou seja, uma vez penhorados os bens do responsável subsidiário, e faltando ainda ... Recorrente nada aportou neste domínio quanto à situação patrimonial da sociedade devedora originária, impondo-se ainda notar que a ora Recorrente é responsável subsidiária e não originária, de modo
Relator: Celeste Oliveira
além do mais, da inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários, sem prejuízo do benefício da excussão prévia tendo por base a recolha ... Código Civil, demonstrar que não existiam bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo, que eles eram fundadamente insuficientes. 2- Se o exequente demonstrar o preenchimento desses pressupostos passará a competir
Relator: Celeste Oliveira
responsável subsidiário depende da inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários, sem prejuízo do benefício da excussão prévia tendo por base a recolha ... Código Civil, demonstrar que não existiam bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo, que eles eram fundadamente insuficientes. 3- Se o exequente demonstrar o preenchimento desses pressupostos passará a competir
Relator: Catarina Almeida e Sousa
execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. III. De acordo com o nº4 ... permitem exigir o pagamento de uma dívida a alguém que não é o deu devedor originário. VI. No nosso ordenamento jurídico vale o princípio da precedência do acto administrativo exequendo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
oposição, só pode operar-se depois de excutidos os bens do devedor principal e dos responsáveis solidários, ou seja, uma vez penhorados os bens do responsável subsidiário, e faltando ainda
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
responsável subsidiário, devem ter sido penhorados e vendidos os bens do devedor principal e dos responsáveis solidários. II) No caso, é manifesto que o presente recurso tem de ser atendido
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
jurídicas institucionais, com fundamento na fundada insuficiência patrimonial dos bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários ou dos seus sucessores, no exercício de funções de administração ou gestão
Relator: BENJAMIM BARBOSA
responsável subsidiário depende da demonstração da fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários, sem prejuízo do benefício da excussão (artigo
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
está obrigado a exigir a prestação tributária em primeiro lugar ao devedor originário ou aos eventuais responsáveis solidários, satisfazendo o crédito somente à custa dos seus bens ... inexistência ou insuficiência fundada de bens daqueles é que pode exigi-la aos devedores subsidiários. II - É, portanto, pressuposto da reversão, acionando validamente os gerentes ou administradores por dívidas fiscais