Parecer n.º 11/1992
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 2, alínea a), da Lei n 9/90, de 1
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 2, alínea a), da Lei n 9/90, de 1
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não é por um dito ou interesse legítimo se enquadrar na
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
não resulta directamente dessa anulação ou declaração de nulidade mas que, ainda assim, têm interesse legítimo na manutenção do acto visto que, se assim não for, verão a sua esfera ... negativamente afectada. ii) O que evidencia que o conceito de contra-interessado está indissociavelmente associado ao prejuízo que poderá advir da procedência da acção impugnatória para todos aqueles
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
associações patronais, agregam os empresários, enquanto empregadores, com a função primordial de defesa e promoção dos seus interesses profissionais e atuando como interlocutores das associações sindicais na dialética do trabalho ... são incompatíveis com o seu papel de empresário, que implica interesses próprios, sejam da mesma natureza dos seus associados, sejam diferentes; 4.ª – Por força do disposto
Relator: Frederico Macedo Branco
Atuando as associações sindicais na defesa coletiva de direitos individuais dos seus associados, não deixa de haver campo para aplicação da isenção da alínea h) do artº ... 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil tem natureza propter ... serviços de segurança, limpeza, conservação, manutenção e demais condições de digna habitabilidade, defesa do ambiente, qualidade de vida e património natural e cultural da área inerente e circundante da urbanização
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil tem natureza propter ... serviços de segurança, limpeza, conservação, manutenção e demais condições de digna habitabilidade, defesa do ambiente, qualidade de vida e património natural e cultural da área inerente e circundante da urbanização
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Sindicato detentor do interesse colectivo do grupo que representa atua em defesa de um interesse que estatutariamente lhe cabe defender, e não do interesse individualizado de alguns dos seus membros ... A/2010 quando não está em causa o direito ou interesse individual de qualquer um deles em especial mas antes o interesse de todos os componentes de um grupo. 2 - Pelo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
torne necessária em virtude do julgamento proferido em 1ª Instância; II. No contencioso associado à execução fiscal o juiz deve fixar o valor da causa de acordo com o montante ... ordinário que garanta sempre o recurso a diferentes graus de jurisdição para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos
Relator: FONTE RAMOS
processual activa a todos os cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ou interesses em causa ... cujo objecto transcende (ou deverá transcender) o interesse pessoal dos autores –, será lícito ao demandado, designadamente, em matéria de defesa do direito de propriedade privada, formular pedido de sentido contrário
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
impulsionador e de apoio à autarquia local para o integral desenvolvimento de ..., pretendendo a defesa do ambiente, do património natural e construído do concelho ..., bem como a conservação da natureza ... para a atribuição da concessão de Exploração de Depósito Minerais de Lítio e Minerais Associados numa área situada no concelho ..., deve entender-se que o direito de ação exercido
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
defesa dos direitos e interesses coletivos dos trabalhadores que representem e para a defesa coletiva (portanto, feita por uma entidade representativa de todos os trabalhadores) dos direitos e interesses individuais ... sindicato como parte processual a se, como especial “representante” dos direitos/interesses dos trabalhadores (associados ou não) de certo setor de atividade, e não como mandatário ou legal representante. V - Face
Relator: LUCAS COELHO
convivio com a realização de actividades recreativas, desportivas e culturais, que estimulem o inter-relacionamento dos associados" - e na qual podem filiar-se todos os sargentos das Forças Armadas (artigo ... artigo 31, n 6, da Lei n 29/82, de 11 de Dezembro - Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas; 4 - A prossecução pela Associação Nacional de Sargentos de actividades
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
contencioso constitucional ou no contencioso administrativo, em defesa da legalidade democrática, actua com autonomia e tendo em consideração o interesse público, mesmo quando o faz por solicitação ou sugestão ... lealdade – o que não obsta a que, em certas circunstâncias, ou se associada a determinados outros actos, possa consubstanciar ofensa a algum desses deveres
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do
Relator: MESSIAS BENTO
I - O legislador pode estabelecer incompatibilidades com o exercicio da advocacia. Pode
Relator: MONTEIRO DINIS
esta no seu caracter de "associação de classe", de associação de defesa de interesses de classe, contrapostos aos interesses de outra classe. II - No exercicio da liberdade sindical e garantida ... medida em que as restrições sejam necessarias para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. IV - O artigo 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril
Relator: SARA REIS MARQUES
possa, num prazo razoável, defender-se das imputações que lhe são feitas (direito de defesa), pronunciando-se sobre a contraordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções ... partir dos factos conhecidos que são os modos de execução dos tipos de crime, associados à capacidade de discernimento e à liberdade de vontade do autor desses factos. 9. Advoga
Relator: José Correia
normativo é a de conferir uma maior eficácia e estabilidade à tutela jurisdicional dos interesses do ofendido, impondo que, em regra, de entre os vícios que conduzam à declaração ... daqueles que, em seu prudente critério, determinam uma mais estável e eficaz tutela dos interesses ofendidos. III)- Aplicando tal princípio ao recurso, deve conhecer-se das questões de mérito, preterindo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
serviços determinados, muito menos na atribuição de poderes públicos. 7.ª — Tendo como vocação associar de forma duradoura certas associações e fundações à satisfação de necessidades coletivas assumidas pela comunidade ... alguma da atividade que desenvolvem. 11.ª — Os interesses coletivos protagonizados pelas associações sindicais assentam em interesses individuais homogéneos e a defesa que lhes cumpre empreender é, por isso, demarcada