04589/11
Relator: JOSÉ CORREIA
ínsito no artº 23º do CIRC que radica a questão essencial da consideração fiscal dos custos empresariais e que assenta o a distinção fundamental entre o custo efectivamente incorrido ... aceitação como custo fiscal de despesas que se não possam considerar compatíveis com as finalidades a prosseguir pela empresa. VI. - Assim, a relevância fiscal de um custo depende da prova